No dia 27/11/2017, ocorreu, em Segunda Convocação, a Assembleia Geral de Credores da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A. Nos termos do artigo 35, inciso I, da Lei 11.101/2005, a AGC deliberou sobre o Plano de Recuperação apresentado pela Recuperanda, aprovando várias modificações na proposta de pagamento aos credores.
Presidida pela Sócia Dra. Maria Celeste M. Guimarães, Administradora Judicial da Recuperação, a AGC contou com a presença de: 58,22% dos créditos trabalhistas; 63,22% dos créditos de ME e EPP; e 72,35% dos créditos quirografários/privilégio geral. Em relação à classe de garantia real, compareceu o único credor, isto é, 100% dos créditos.
Iniciados os trabalhos, a Administradora fez uma exposição sobre o Processo de Recuperação, discorrendo sobre a apreciação pela Assembleia das objeções dos credores ao Plano de Recuperação, apresentou a “Due Diligence” realizada sobre os ativos jurídicos e créditos não judicializados, bem como sobre a proposta de pagamento da MJTE. Após, foi dada a palavra aos peritos-contadores contratados para o caso, AF Peritos Associados, que apresentou o parecer técnico-contábil sobre a viabilidade econômica-financeira do Plano de Recuperação da Recuperanda.
Iniciada a votação, foi dada a palavra aos credores, que solicitaram esclarecimentos da Administradora Judicial que, respondendo-os, consignou em Ata. Foi deliberado pelos credores o seguinte Plano Alternativo para as classes de ME/EPP e quirografários: deságio de 25%; carência de 36 meses, contados a partir da decisão de homologação do Plano, e não do trânsito em julgado; pagamento em 60 meses, contados a partir do término do prazo de carência (37ª parcela); correção monetária das parcelas pelo IPCA, incidindo a partir da data do requerimento da recuperação judicial, qual seja, 08.03.2016; exclusão da Cláusula 9.2 do Plano; manutenção das condições de pagamento para os créditos de valor inferior a R$15.000,00.
Em relação à classe trabalhista, o Plano deliberado foi o seguinte: início do pagamento contado a partir da decisão de homologação do Plano e não do trânsito em julgado; correção monetária das parcelas pelo IPCA, a partir da data de requerimento da recuperação judicial, qual seja, 08.03.2016; oferecimento de garantias ao pagamento dos credores trabalhistas.
Aberta a votação, a proposta apresentada com as modificações pelos credores foi aprovada por:
- 99,61% dos votos trabalhistas;
- 100% dos votos de garantia real;
- 81,4% do valor dos créditos e 88,69% dos presentes quirografários/privilégio geral;
- 98,67% dos votos presentes dos ME/EPP.
Por fim, consolidou-se o Plano Modificado aprovado o qual deverá ser levado à consideração da Recuperanda, devendo se manifestar até 25/01/2018, nos termos do artigo artigo 56, §3º, da LRF.
Com iniciativa pioneira, a Assembleia foi transmitida ao vivo, não só pelo Espaço do Credor, no site, bem como no Aplicativo para celular, para todos aqueles que quiseram acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.
Para maiores informações sobre a Recuperação Judicial, acesse o “Espaço do Credor”.
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