Foi homologado, pelo d. Juiz da 2ª Vara Empresarial da Capital, Dr. Adilon Cláver de Resende, o Plano aprovado pela Assembleia Geral. Na mesma decisão, foi, igualmente, concedida a Recuperação Judicial à Recuperanda, conforme artigo 58, da Lei 11.101/2005.
A Assembleia de Credores ocorreu no dia 20/09/2017, em Belo Horizonte, e, em primeira convocação, o Plano de Recuperação foi aprovado por todas as classes, da seguinte forma:
- Em relação aos créditos trabalhistas, houve aprovação de 100% dos credores presentes;
- Em relação aos créditos de ME e EPP, dos 24 credores presentes, 23 aprovaram;
- Em relação aos créditos quirografários, 79,13% dos créditos presentes votaram favoravelmente.
Para maiores informações do processo, acesse o Espaço do Credor, em nosso site, ou no Aplicativo para celular.
Comentários