No dia 07/12/2017, foi proferida Decisão pela MMª. Juíza Titular da 1ª Vara Empresarial da capital, Cláudia Helena Batista, determinando que se estendesse a classificação dos créditos oriundos de honorários advocatícios, credores com privilégio geral, para classe dos credores trabalhistas, após análise do pedido formulado pela Administradora Judicial do processo de Recuperação da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A (autos nº 0024.16.057.905-8), Maria Celeste Morais Guimarães, Sócia do Escritório Nemer&Guimarães.
O pedido formulado pela Administradora fundamentou-se em decorrência de sentenças proferidas pela ilustre Magistrada em Impugnações e Habilitações de Crédito, entre elas, no Incidente de n. 0024.17.004.022-4, movido pelo Credor Tolentino Advogados, que determinou a inclusão do crédito da referida Sociedade na classe dos trabalhistas.
Nesse sentido, a Administradora solicitou que o d. Juízo manifestasse sobre a possibilidade de extensão da decisão judicial para os outros 42 (quarenta e dois) credores listados na classe de privilégio geral, o que, inclusive, não foi objeto de oposição pelo Ministério Público.
A classe de privilégio geral conta, atualmente, com o valor aproximado de 4.800.000,00 reais.
Para maiores informações sobre a Recuperação Judicial, acesse o “Espaço do Credor”.
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