Ocorrerá nesta quinta-feira, dia 14/06/2018, às 18:30h., no Auditório da OAB/MG, à Rua Albita, 250, Cruzeiro, o Seminário “Direito Societário e o Direito de Recuperação de Empresas: interfaces”, organizado pela Comissão de Direito Societário da OAB/MG, Presidida pela Sócia do Escritório Nemer&Guimarães, Maria Celeste Morais Guimarães.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo próprio site da OAB.
Os Temas a serem debatidos são, dentre outros:
1) “O direito dos minoritários assegurado por Acordo de Acionistas pode impedir a Homologação de Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores?”
Processo de Recuperação da “Daslu”, São Paulo:
Agravo de Instrumento n. 0154311-66.2011.8.26.0000 – Tribunal de Justiça de São Paulo
Recurso Especial n. 1.539.445 – SP.
2) “O Juízo da Recuperação Judicial tem competência para impedir/suspender a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, determinada em sede de procedimento arbitral?”
Conflito de Competência STJ n. 148728 – RJ (2016/0240985-3), Relator Ministro Marco Buzzi.
3) “Em face da existência de Cláusula Compromissória no Estatuto da Companhia, será o Juízo da Recuperação competente para solucionar conflitos entre os acionistas e a Sociedade, afastando o Juízo Arbitral?”
Embargos de Declaração no AI 644.204-4 – Tribunal de Justiça de São Paulo;
Recurso Especial 1.355.831 – Superior Tribunal de Justiça.
4) “Havendo irregularidade na convocação da Assembleia Geral de Acionistas para autorizar que os administradores confessem falência ou peçam recuperação judicial (artigo 122, IX, da Lei 6.404/76), o processamento do pedido de recuperação pode ser indeferido?”
5) “Como não consta do rol do artigo 51, da Lei 11.101/2005, a obrigatoriedade da apresentação da Ata da AGE que autorizou o pedido de recuperação judicial, o Juiz pode condicionar o seu processamento à apresentação do referido documento?”
Processo de Recuperação da PDG n. 1016422-34.2017.8.26.0100 – São Paulo;
Agravo de Instrumento n. 2056625-30.2017.8.26.0000 – Tribunal de Justiça de São Paulo.
6) “Possibilidade de substituição ou alteração dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Companhia por disposição de Cláusula prevista no Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores”
Processo de Recuperação da OI n. 0203711-65.2016.8.19.0001 – Rio de Janeiro.
Para visualizar os Palestrantes do Seminário, clique na imagem abaixo:
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