Na foto acima, da esquerda para direita: Tiago Schreiner Garcez Lopes, Sócio do Escritório Cescon Barrieu; André Moraes Marques, Sócio do Escritório Pinheiro Neto Advogados; Maria Celeste Morais Guimarães, Sócia do Escritório Nemer&Guimarães; José Anchieta da Silva, Sócio do Escritório José Anchieta da Silva Advocacia (JASA).
No dia 06/06/2018, a Sócia do Escritório Nemer&Guimarães, Maria Celeste Morais Guimarães, palestrou no Seminário “Reestruturação e Recuperação de Empresas”, organizado pelo TMA (Turnaround Management Association) Brasil, que ocorreu em Belo Horizonte, na Sede da OAB/MG.
O TMA Brasil é uma Associação que se dedica ao fomento das melhores práticas de gestão, reestruturação e recuperação de empresas em crise, reunindo profissionais envolvidos com recuperação da performance e do valor das empresas e organizações em geral.
O Tema abordado no Painel “Aspectos polêmicos da Alienação Fiduciária” foi a possibilidade de renúncia tácita e/ou expressa da alienação fiduciária pelo credor, no caso de Recuperação Judicial, oportunidade na qual abordou-se os conceitos jurídicos envolvidos na discussão, tendo a palestrante concluído pela viabilidade da renúncia tácita, quando, por exemplo, o credor não promove divergência ou impugnação do seu crédito, se incluído na Relação de Credores, como da renúncia expressa, quando há manifestação inequívoca da vontade do credor.
Maria Celeste ressaltou, entretanto, que não há consenso acerca da possibilidade de o credor renunciar de forma tácita à garantia fiduciária, conforme pode se verificar dos seguintes julgados do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
– Agravo em Recurso Especial n.º 958.276 – SC (2016/0197748-6), Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino;
-Recurso Especial nº 1.385.496 – MT (2013/0148955-2), Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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