A 89ª Reunião Ordinária do IBR – Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação, em São Paulo, teve como expositora, no dia 25 de abril passado, a Profa. Maria Celeste Guimarães, cujo tema foi a “Desconsideração da personalidade jurídica na Recuperação Judicial”. Por força de decisões recentes do STJ, bem como de Tribunais Estaduais, como no caso de Minas Gerais, está sendo reconhecida a possibilidade, por meio de incidentes, agora regulados pelo art. 133 do CPC de 2015, de estender os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares dos acionistas e administradores por abuso da personalidade jurídica nos processos de recuperação judicial.
A sócia do Escritório Nemer e Guimarães abordou a legislação aplicável, doutrina e a jurisprudência atual dos Tribunais acerca da matéria, ilustrando, inclusive a exposição com o caso do Processo da MMX Sudeste Mineração, no qual decidiu-se, em tutela de urgência, pelo arresto e indisponibilidade dos bens do sócio controlador e de outras acionistas da Recuperanda.
A reunião de debates foi presidida pelo Prof. Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, Presidente do IBR e realizada no Auditório Rui Barbosa Nogueira da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e contou com a presença da Desembargadora do TJSP, Dra. Maria Cristina Zucchi, do Desembargador do TJMG, Dr. José Marcos Rodrigues Vieira, do Juiz Titular da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, e da Juíza Titular da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Dra. Cláudia Helena Batista, como de vários associados do IBR, inclusive, vindos de outros estados.
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