Em decorrência do Efeito Suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento interposto pelos credores Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Cartões S/A, em face da Sentença Homologatória do Plano de Recuperação, o Escritório Nemer&Guimarães, Administrador Judicial da Recuperação Judicial da Mendes Júnior, apresentou, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, petição informando as repercussões sociais geradas pela Decisão Monocrática.
Com a concessão do Efeito Suspensivo, a Sentença que concedeu a Recuperação Judicial à Mendes Júnior, bem como seus efeitos, restaram suspensos, inclusive o pagamento de alguns credores, que ocorreria a partir do segundo semestre, conforme previsão do Plano de Recuperação aprovado.
A situação causou enorme impacto principalmente aos credores trabalhistas e aos credores quirografários e microempresas/empresas de pequeno porte de “pequeno valor”.
Em entrevista ao Jornal o Tempo, o Escritório Nemer&Guimarães, na qualidade de AJ, representado pela Sócia Maria Celeste Guimarães, esclareceu quais foram os questionamentos apontados pelos Agravantes, bem como ressaltou que o recurso deverá ser julgado em breve.
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