O CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – Seccional Minas Gerais, realizou WEBINAR, na data de 16 de setembro de 2020, às 18 horas, sobre o tema: A sujeição ou não dos honorários advocatícios de sucumbência constituídos após pedido de recuperação judicial ao Plano de soerguimento.
A WEBINAR contou com a participação da Sócia do Escritório, Dra. Maria Celeste Morais Guimarães, Advogada e Administradora Judicial no estado de Minas Gerais, e do Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Marcos Rodrigues Vieira, Professor Titular de Direito Processual Civil da UFMG.
O evento contou, ainda, com a participação do Coordenador do Comitê de Insolvência do CESA, Nilson Reis Júnior, Sócio do Escritório Resende Ribeiro & Reis Advogados.
O tema ganhou relevância após a 2ª Seção do STJ ter decidido, por voto de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, que os honorários advocatícios sucumbenciais, decorrentes de sentença proferida após o pedido de Recuperação Judicial da devedora, não se sujeitam aos efeitos do processo de soerguimento.
O Ministro afirmou que não há relação de acessoriedade entre o crédito buscado na execução e os honorários de sucumbência resultante desse processo ou de processos relacionados.
O evento abordou , também, o TEMA 1051 do STJ e o IRDR 60 do TJMG, que tratam da interpretação do artigo 49 da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
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