APROVADA A RECUPERAÇÃO DA MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES

By abril 17, 2018Uncategorized

Em Assembleia de Credores realizada em 16/04, segunda-feira, presidida pela Sócia do Escritório Nemer&Guimarães Advogados, Maria Celeste Morais Guimarães, foi aprovada proposta de pagamento do processo de recuperação da Mendes Júnior Trading e Engenharia.

Iniciada a votação, constatou-se o seguinte resultado:

Quanto aos Créditos Quirografários, APROVADA por 87,49% dos créditos presentes, equivalente a R$183.790.101,97 (cento e oitenta e três milhões, setecentos e noventa mil, cento e um reais e noventa e sete centavos), com a porcentagem dos credores votantes em 81,03%; em relação dos Créditos de Microempresário e Empresário de Pequeno Porte, APROVADA por 92,94%, equivalente a 79% dos credores presentes; Crédito de Garantia Real, APROVADA por 100% do crédito e do único credor presente; Créditos Trabalhistas, APROVADA por 100% dos credores presentes.

Assim, a Proposta de Pagamento apresentada em Assembleia foi APROVADA POR TODAS AS CLASSES DE CREDORES, nos termos do artigo 45, do Lei 11.101/05, com o expresso consentimento da Recuperanda, nos termos do artigo 53, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. O resultado foi comemorado pela Administradora Judicial, Maria Celeste Guimarães, vez que a Mendes Júnior é empresa genuinamente mineira, com grande expertise na área de construção civil e emprega, diretamente, 2.000 trabalhadores, gerando em torno de 10.000 empregos indiretos.

A proposta aprovada na Assembleia, quanto às classes quirografária, ME/EPP e garantia real foi a seguinte:

A Opção 1 de pagamento aos credores, constante da Contraproposta apresentada pela MJTE, foi mantida nos seguintes termos: deságio de 30% sobre o valor do Crédito e o saldo será pago em uma parcela única no primeiro dia útil do 181º mês a partir do primeiro dia útil imediatamente após a Homologação Judicial do Plano.

Quanto à Opção 2 de pagamento aos credores, foi alterada para: deságio de 40%; carência de 5 anos para início dos pagamentos; início do pagamento a partir do 6° ano, finalizando no 11º ano, observando o seguinte critério de fracionamento: 5% no primeiro ano; 5% no segundo ano; 10% no terceiro ano; 10% no quarto ano; 15% no quinto ano; 55% no sexto ano;

Foi aprovado o INPC como índice de correção monetária e deliberou-se, ainda, que a Recuperanda deverá, obrigatoriamente, partilhar 50% de todos os recebimentos de créditos judiciais pendentes para amortizar os créditos sujeitos à recuperação, desde que já quitados os trabalhistas.

Quanto à classe trabalhista, foi mantida a Contraproposta apresentada pela MJTE que prevê o pagamento em até 1 ano, até o limite de R$1.000.000,00 ao mês.

A recuperação da Mendes Júnior conta com o total de 3.377 credores, com o passivo de R$373.519.330,78, o qual abrange 1.895 credores trabalhistas (R$36.623.393,42), 397 credores ME/EPP (R$32.621.299,02), 1.084 credores quirografários (R$302.096.728,34) e 1 credor de garantia real (R$2.180.000,00).

Para maiores informações sobre o processo, acesse o “Espaço do Credor”.

 

Leave a Reply