Recuperação da Mendes Júnior será decidida na Assembleia Geral de Credores do dia 16/04/18

By abril 11, 2018Uncategorized

No dia 09/04/2018, ocorreu a primeira convocação da Assembleia Geral de Credores da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, a qual não foi instalada por ausência do quorum previsto no artigo 37, § 2°, da Lei 11.101/2005, uma vez que estiveram presentes apenas 17,75% do total dos créditos da classe de ME/EPP.

Neste sentido, a AGC ocorrerá em segunda convocação no dia 16/04/2018, no Hotel Ouro Minas e será presidida pela Sócia Maria Celeste Morais Guimarães, administradora judicial do Processo de Recuperação, podendo ser instalada com qualquer quorum.

A Assembleia terá caráter deliberativo, conforme Decisão proferida pela MMª. Juíza da 1ª Vara Empresarial, ocasião em que os credores votarão de forma definitiva quanto à Contraproposta apresentada pela Recuperanda no dia 25/01/2018.

Em decorrência da inovadora Decisão do Juízo da 1ª Vara Empresarial no sentido de reclassificar os créditos por honorários advocatícios para a classe trabalhista, confirmada pelo Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível que, inclusive, ratificou o entendimento de que o limite dos 150 salários mínimos previsto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, não prevalece no processo de recuperação.

Com iniciativa pioneira, a Assembleia será transmitida online, não só pelo Espaço do Credor, no site, bem como no Aplicativo para celular, para todos aqueles que quiseram acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.

Para maiores informações sobre a Recuperação Judicial da MJTE, acesse o “Espaço do Credor”.

 

 

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