Comunicado aos Credores
Comunico aos credores que encontram-se disponibilizados, no Item 215, os comprovantes e demonstrativo de pagamentos referentes à primeira parcela dos créditos quirografários, paga em 18/11/2024, relativa aos credores que optaram pela Opção 2, nos termos do Plano de Recuperação Judicial. Esclarecemos que diversos pagamentos foram devolvidos pelo banco destinatário por se tratar de conta inativa/inválida/bloqueada, conforme respectivos comprovantes. Ressaltamos, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 214, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima-quinta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 21 de outubro de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponível no item 213, dos “Documentos”, Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Recuperanda e credores em face da Sentença de encerramento da Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 212, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima-quarta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de junho de 2024, conforme respectivo comprovante. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 211, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima-terceira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de maio de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 210, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima-segunda parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 22 de abril de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 209, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima-primeira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de março de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponível no item 207, dos “Documentos”, Relatório Circunstanciado elaborado por este Administrador, em face do encerramento da Recuperação Judicial da MJTE, conforme previsão do artigo 63, III, da Lei nº 11.101/2005. Ainda, se encontra disponível, no item 208, a Prestação de Contas apresentada por este Administrador no processo de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 206 a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 22 de fevereiro de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 205 a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-nona parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 22 de janeiro de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 204 a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-oitava parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de dezembro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Informo aos credores que a Mendes Júnior Trading e Engenharia opôs Embargos Declaratórios (item 203 dos “Documentos”), com pedido de efeito suspensivo e infringente, em face da recente Decisão que decretou o encerramento da Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponível no item 202, dos “Documentos” Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, decretando o encerramento da Recuperação Judicial da MJTE, nos termos do artigo 61 da Lei 11.101/2005.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 201 a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-sétima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de novembro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 200, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à quinquagésima-sexta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 19 de outubro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 199, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à quinquagésima-quinta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de setembro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 198, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-quarta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 21 de agosto de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 197, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-terceira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de julho de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 196, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-segunda parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de junho de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 195, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-primeira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 06 de junho de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 194, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 04 de maio de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 193, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-nona parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 04 de abril de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 192, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-oitava parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 22 de fevereiro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 191, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-sétima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 19 de janeiro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 190, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-sexta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de dezembro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 189, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-quinta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 21 de novembro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Informo que foi realizado, em 17/10/2022, o pagamento do credor Tam Linhas Aéreas, conforme comprovante e demonstrativo disponibilizados no item 188.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 187, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-quarta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de outubro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 186, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-terceira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 26 de setembro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 185, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-segunda parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 18 de agosto de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 184, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-primeira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de julho de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 182, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de junho de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 181, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-nona parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 19 de maio de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Informo que foi realizado, em 25/04/2022, o pagamento do credor PAULO MOTORES E IRRIGACÃO LTDA, conforme comprovante e demonstrativo disponibilizados no Item 180.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 179, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-oitava parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de abril de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 178, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-sétima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 21 de março de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 177, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-sexta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 21 de fevereiro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 176, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-quinta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de janeiro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 175, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-quarta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de dezembro de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico a todos os credores que foi proferido despacho pelo Juízo 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, estendendo o período de Supervisão Judicial da Recuperanda, nos seguintes termos: “Os autos me vieram conclusos para decisão acerca do encerramento da Recuperação Judicial requerido pelo Ministério Público.2. Verifica-se dos autos que, diante da dificuldade financeira enfrentada foi convocada e realizada nova assembleia geral com os credores trabalhistas, dia 30/06/2021, cujas deliberações foram homologadas nos termos da decisão de fl. 13912/13913.3. Em que pese o parecer do parquet, no sentido de que a alteração na forma de pagamento dos credores trabalhistas não acarretaria na aprovação de novo plano de recuperação judicial e reinicio da contagem do biênio previsto da Lei 11.101/2005, entendo que a renegociação efetivada e as particularidades do presente processo obstam seu encerramento neste momento.4. Como apontado pela Administradora Judicial às fl. 13979/13991 ainda há incidentes ativos e é de conhecimento de todos que ainda são ajuizadas habilitações de crédito trabalhistas em razão do insucesso dos credores no recebimento das verbas perante a justiça obreibreira.5. Assim, considerando a alteração do PRJ quanto ao pagamento dos credores trabalhistas, entendo cabível a interpretação extensiva do art. 61 da Lei 11.101/2005 neste processo, no sentido de prorrogar, por mais 2 anos, a Recuperação Judicial, a fim de supervisionar o pagamento desses credores.6. Portanto, INDEFIRO o pedido de encerramento da Recuperação Judicial neste momento e determino a manutenção da MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A em recuperação judicial, até que sejam cumpridas as obrigações previstas na alteração homologada na decisão de fl. 13912/13913 que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois daquela decisão, independentemente do eventual período de carência”.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 174, Manifestação deste Administrador Judicial acerca da Supervisão Judicial da Recuperação Judicial da Mendes Júnior, bem como o seu Parecer Técnico, efetuado pela empresa AF. Peritos, entre dezembro de 2018 até junho de 2021.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 173, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-terceira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 18 de novembro de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 172, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-segunda parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de outubro de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 171, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-primeira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de setembro de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 170 dos Documentos, a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos já julgadas pelo d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 21/09/2021.
Comunico aos credores que encontra-se disponível no item 169, dos Documentos, parecer do Ministério Público de Minas Gerais, opinando pelo encerramento da Recuperação Judicial, nos seguintes termos: “Assim sendo, reiterando os pareceres de fls. 13.417/13.419-v e 13.463/13.467, novamente requer o Ministério Público, após aprovada a alteração da cláusula trabalhista em comento, seja, enfim, determinado o ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos do artigo 61, da Lei n° 11.101/2005”.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada no item 168, dos Documentos, Sentença Homologatória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em, 08/09/2021, nos seguintes termos: “HOMOLOGO a deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, na cláusula específica 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″.
Comunico aos credores que foi aprovada, na Assembleia dos Credores Trabalhistas Incontroversos, realizada no dia 30.06.2021, pela plataforma ZOOM, a proposta da Recuperanda de alterar a Cláusula 3.2, alínea “b”, do Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC no dia 16/04/2018, cuja Ata, seus Anexos e Planilhas estão disponíveis no item 167.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 166, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à trigésima parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 24 de junho de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 165, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-nona parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 23 de junho de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores TRABALHISTAS, que se encontra disponível, no item 164, Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinando a realização da Assembleia de Credores da Mendes Júnior e outras providências.
Comunico aos credores TRABALHISTAS, que se encontra disponível, no item 163, o Edital contendo a CONVOCAÇÃO DOS CREDORES para a Assembleia de Credores a ser realizada virtualmente, por meio da plataforma ZOOM, designada para os dias 30.06.2021 (Primeira Convocação) e 06.07.2021 (Segunda Convocação), informando, também, a Ordem do Dia, qual seja, a aprovação, rejeição ou modificação do Pedido de Prorrogação para pagamento dos Créditos Trabalhistas Incontroversos pela Recuperanda, nos termos do artigo 54, parágrafo 2º da Lei nº 11.101/2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.112/2020;
Comunico aos credores TRABALHISTAS que se encontra disponível, no item 162, dos “Documentos” o ROTEIRO AOS CREDORES, contendo o procedimento que deverá ser adotado para habilitação, e consequentemente votação, na Assembleia de Credores da Mendes Júnior, bem como instruções detalhadas para que os os participantes possam acessar a plataforma ZOOM.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 161, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-oitava parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 31 de maio de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Número de Credores: 216
Valor total: R$19.901.283,46 (dezenove milhões, novecentos e um mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos)
Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 154 dos Documentos, a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos em tramitação perante o d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 17/02/2021.
Comunico aos credores acerca da mudança do endereço profissional e telefone do Administrador Judicial, qual seja: Av. Brasil, 1438, Edifício Agmar Glass Tower, sala 1406, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-003, telefone (31) 3224-1967, sendo que o e-mail contato@nemereguimaraes.adv.br, permanecerá o mesmo.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 147, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-segunda parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 24 de novembro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 148). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 145, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-primeira parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 19 de novembro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 146). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta nº 1084/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os prazos processuais das execuções de título extrajudicial, embargadas, ou não, e os cumprimentos de sentença que tramitam em meio físico, na 1ª instância, foram retomados a partir de 13 de novembro de 2020, conforme artigo 1º, §8º, da Portaria retromencionada, aplicando-se portanto, aos Incidentes, Habilitações e Impugnações de Crédito, que tramitam apensos aos autos principais.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 144, a manifestação do Administrador Judicial acerca da necessidade de realização de Assembleia de Credores para deliberar sobre o pedido de prorrogação do pagamento dos créditos trabalhistas realizados pela Recuperanda, nos seguintes termos: “Opinamos pela convocação de nova assembleia de credores titulares dos créditos trabalhistas INCONTROVERSOS e daqueles cujos créditos foram julgados por sentença transitada em julgado após 12 (doze) meses, conforme Cláusula 3.3, b, do Plano de Recuperação Judicial, a ser realizada em plataforma eletrônica ou virtual, para aprovação do novo prazo, devendo a Recuperanda apresentar garantias suficientes ao Juízo para o pagamento da integralidade dos créditos remanescentes”.
Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta Nº 1.051/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os processos cíveis que tramitam na Primeira Instância em meio físico e que se encontrarem instruídos, prontos para razões finais, sentença ou que já tenham sido sentenciados, terão os prazos processuais retomados no dia 1º de outubro de 2020, conforme artigo 1º, §6º, da Portaria retromencionada, aplicando-se portanto, aos Incidentes, Habilitações e Impugnações de Crédito, que tramitam apensos aos autos principais.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 142, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 16 de setembro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 143). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 140, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-nona parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 03 de setembro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 141). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 138, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-oitava parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 16 de julho de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 138 e 139). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020, foram prorrogadas, enquanto perdurar a situação de pandemia, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 1.025/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, disponibilizada no item 137.
Ficam mantidos preferencialmente o trabalho remoto, para magistrados e servidores (home office), e a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico, como no caso do Processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior Trading Engenharia S/A, e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.
As unidades judiciárias deverão manter escala mínima de servidores trabalhando presencialmente, para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico, no horário de expediente presencial, que permanecerá das 11 às 17 horas.
Assim que for retomada a tramitação do processo da Mendes Júnior, continuaremos a manter os credores informados.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 135, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-sétima parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 16 de junho de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 136). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial
Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta Nº 1.005/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico foi novamente prorrogada para o dia 15 de julho de 2020, conforme artigo 1º da Portaria retromencionada, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior. Assim que for retomada a tramitação do processo, continuaremos a manter os credores informados.
Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta Nº 1.001/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico foi novamente prorrogada para o dia 22 de junho de 2020, conforme artigo 1º da Portaria retromencionada, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior. Assim que for retomada a tramitação do processo, continuaremos a manter os credores informados.
Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta Nº 990/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico foi novamente prorrogada para o dia 14 de junho de 2020, conforme artigo 1º da Portaria retromencionada, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior. Assim que for retomada a tramitação do processo, continuaremos a manter os credores informados.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 132, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-sexta parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de março de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 133 e 134). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial
Comunico aos credores que, em face de nova PORTARIA CONJUNTA Nº 976/PR/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico foi prorrogada para o dia 31 de maio de 2020, conforme artigo 1º da Portaria retromencionada, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior. Assim que for retomada a tramitação do processo, continuaremos a manter os credores informados.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 131, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-quinta parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de março de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 132). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 130 dos Documentos a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos já julgadas pelo d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 06/03/2020.
Comunico aos Credores que está disponível, no item 129 dos Documentos, manifestação do Administrador Judicial acerca do pedido de prorrogação do pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos, realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, nos seguintes termos: “Por todo exposto, opina este Administrador Judicial para que seja deferido por V.Exa., no exercício do controle de legalidade reconhecido ao Juízo Recuperacional, o prazo de prorrogação pleiteado pela Recuperanda, por ser medida social na tutela do interesse de todos os trabalhadores e na preservação da empresa”.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 127, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-quarta parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de fevereiro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 128). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Mendes Júnior protocola Petição requerendo a prorrogação do prazo de pagamento dos Créditos Trabalhistas Incontroversos.
Comunico aos credores que se encontra disponibilizada, no item 126, Petição da Recuperanda, e anexos respectivos, requerendo a prorrogação do prazo para pagamento dos Créditos Trabalhistas Incontroversos, previsto no Cláusula 3.2, b, IV, do Plano de Recuperação, protocolada nos autos principais, em curso perante a 1ª Vara Empresarial da Capital.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 124, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-terceira parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de janeiro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 125). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 123 dos Documentos a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos já julgadas pelo d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 09/01/2020
Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 113 dos Documentos a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos em tramitação perante o d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 10/01/2020.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 121, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-segunda parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 23 de dezembro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 122). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 119, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-primeira das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 23 de dezembro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 120). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.
TJMG confirma a inaplicabilidade da limitação de 150 salários mínimos para os créditos trabalhistas na Recuperação da MJTE.
Comunico aos Credores que está disponível no Item 118 dos “Documentos”, Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo voto do Relator, Des. Kildare Carvalho, indeferiu a limitação de 150 salários mínimos para os créditos trabalhistas, em decisão que julgou o Agravo de Instrumento de nº 1.0024.16.057905-8/024, nos seguintes termos: “Assim, conclui-se que quando da prolação da decisão agravada, publicada em 05/09/18, inconteste que a recorrente já estava ciente da inaplicabilidade da limitação de 150 salários mínimos, por força do julgamento do mencionado agravo de instrumento nº 1.0024.16.057905-8/018. (…) À luz de todas essas considerações, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a decisão agravada”.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 116, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 06 de dezembro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 117). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.
Comunico a todos os credores que se encontra, no item 66 dos Documentos, a relação atualizada de todas as Habilitações e Impugnações de Crédito julgadas até o dia 25.10.2019.
Comunico a todos os credores que disponibilizamos, no item 115 dos Documentos, relação de bens alienados pela Recuperanda, cujo valor da venda foi utilizado para quitação das 6ª e 7ª parcelas referentes ao pagamento dos créditos trabalhistas.
Comunico a todos os credores que disponibilizamos, no item 114 dos Documentos, Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do TJMG, número 1.0024.16.057905-8/018, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Recuperanda, por meio do qual se pleiteava limitação dos créditos derivados de honorários advocatícios a 150 salários mínimos.
Comunico aos credores que, em face da Recuperanda ter efetuado o pagamento das 8ª a 9ª parcelas dos créditos trabalhistas por meio de depósitos judiciais, encontra-se disponibilizada, no Item 112 dos Documentos, a Relação das guias para levantamento dos referidos valores.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 110 dos Documentos, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à nona das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 15 de outubro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 111).
Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 2(duas) parcelas mensais e sucessivas, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 108, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à oitava das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 14 de outubro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 109).
Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 3(três) parcelas mensais e sucessivas, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 106, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à sétima das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 08 de agosto de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 107).
Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 4(quatro) parcelas mensais e sucessivas, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 103, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à sexta das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 24 de junho de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 104).
Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 5(cinco) parcelas mensais e sucessivas, a partir de julho de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 101, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à quinta das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 16 de junho de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 102).
Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 6(seis) parcelas mensais e sucessivas, a partir de junho de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 99, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à quarta das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 22 de abril de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 100).
Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, a partir de maio de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 97, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à terceira das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 19 de março de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 98).
Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, a partir de abril de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.
O prazo para escolha da opção da forma de pagamento foi de até 15 dias úteis após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, em conformidade com a Cláusula 2.2.2 do Plano.Todos os credores que não realizaram a opção tempestivamente, foram, automaticamente enquadrados na Opção 1, em conformidade com a Cláusula 2.2.6.
Os credores, que já receberam o crédito, tempestivamente, fizeram a escolha pela Opção 3 de pagamento, que previa o prazo de 90 dias. Caso não tenha sido enviado o formulário em tempo hábil, o credor, mesmo que tenha crédito inferior a R$15.000,00, receberá seu crédito nos termos da Opção 1. Esta é a previsão do Plano!
A Mendes Júnior não está acolhendo outras formas de pagamento para os credores que não enviaram, oportunamente, o formulário, pelo risco de se configurar descumprimento do Plano e, mesmo que decida aceitar intempestivamente, irá precisar requerer autorização judicial para tanto.
Para maiores esclarecimentos, o Plano de Recuperação Judicial está disponível no documento 74 do nosso website http://nemereguimaraes.adv.br/espaco-credor/mendes-junior/.
Julgado Agravo interposto pelo Bradesco S/A e Branco Bradesco Cartões S/A, em face da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial da Mendes Júnior.
Comunico aos Credores que está disponível no Item 96 dos “Documentos”, Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos nº 1.0024.16.057905-8/020, que julgou parcialmente provido o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Cartões S/A, em face da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial da Mendes Júnior Trading Engenharia S/A. O TJMG julgou que inexiste qualquer ilegalidade no que tange ao período de carência estipulado para início dos pagamentos e à inexistência de previsão de incidência de juros, uma vez que o Plano de Recuperação Judicial foi devidamente aprovado em Assembleia Geral de Credores, devendo-se respeitar o princípio de preservação da empresa, e da soberania da Assembleia. O Banco Bradesco obteve provimento apenas na declaração de ilegalidade da Cláusula 9.2 do Plano de Recuperação Judicial, exclusivamente no que concerne aos seguintes itens: i) ajuizar ou prosseguir qualquer ação judicial ou processo de qualquer tipo relacionado a qualquer Crédito Sujeito ao Plano contra seus contra avalistas, fiadores, coobrigados e garantidores; ii) executar qualquer sentença, decisão judicial ou sentença arbitral contra avalistas, fiadores, coobrigados e garantidores; iii) penhorar quaisquer bens de seus coobrigados, fiadores, avalistas e garantidores; iv)criar, aperfeiçoar ou executar qualquer Garantia Real sobre bens e direitos de seus fiadores, avalistas e garantidores; v)reclamar qualquer direito de compensação contra qualquer crédito devido aos seus coobrigados, fiadores, avalistas e garantidores; vi)buscar a satisfação de seus Créditos Sujeitos ao Plano por quaisquer outros meios, bem como extinguir as execuções judiciais em curso contra os coobrigados, fiadores, avalistas e garantidores.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 92 dos “Documentos”, a Relação dos Fornecedores, com crédito de até R$15.000,00, pagos no dia 18 de fevereiro de 2019, em observância às Cláusulas 4.5, 5.5 e 6.5 do Plano de Recuperação Judicial, conforme respectivos comprovantes (Item 93).
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 94, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à segunda das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 19 fevereiro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 95).
Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 9 (nove) parcelas mensais e sucessivas, a partir de março de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 90 dos “Documentos”, a relação dos Créditos Trabalhistas Incontroversos, relativos à primeira das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 18 janeiro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 91).
Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, a partir de fevereiro de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 88 dos “Documentos”, a relação dos Credores Trabalhistas Incontroversos, até o limite de 5 salários mínimos, cujos créditos foram quitados no dia 19 dezembro de 2018, conforme respectivos comprovantes (Item 89), nos termos da Cláusula 3.2.a do Plano de Recuperação Judicial.
Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas deverão ser pagos em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.
Informo a todos os credores que o d. Juízo da 1ª Vara Empresarial, adotando o Parecer do i. Representante do Ministério Público, determinou a expedição de Alvará, em favor da Mendes Júnior, com o consequente levantamento dos valores bloqueados na conta judicial, para o pagamento dos credores trabalhistas e de pequeno valor, nos termos do Plano de Recuperação. Conforme Despacho, a Recuperanda deverá apresentar a prestação de contas dos valores gastos.
Comunico aos credores que foram rejeitados pelo TJMG os Embargos de Declaração n. 1.0024.16.057905-8/023, opostos pela Mendes Júnior, em face do Agravo Interno n. 1.0024.16.057905-8/022, que modulou os efeitos da Decisão apenas em relação à Cláusula 9.2 do Plano de Recuperação (Item 85 dos “Documentos”).
Entretanto, novamente inconformada, a Recuperanda opôs novos Embargos de Declaração (n. 1.0024.16.057905-8/025), ao argumento de que esta Decisão foi omissa quanto ao pedido anterior de concessão dos efeitos suspensivos da Decisão proferida no Agravo Interno (Item 86 dos “Documentos”).
O Relador, Des. Kildare Carvalho, reconhecendo a omissão da Decisão embargada, acolheu os Embargos n. 1.0024.16.057905-8/025, concedendo o efeito suspensivo pleiteado pela Mendes Júnior. (Item 87 dos “Documentos”).
Assim, com o deferimento do efeito suspensivo ao E.D. 1.0024.16.057905-8/023, o Eminente Relator supriu a omissão apontada, integrando o julgado recorrido “até a publicação desta decisão”.
Isso porque, entre a publicação da decisão que modulou os efeitos suspensivos concedidos ao AI 1.0024.16.057905-8/020 e a publicação da decisão embargada passaram-se mais de sessenta dias, o que representaria o descumprimento do Plano de Recuperação Judicial.
Informo aos credores que a Mendes Júnior Trading e Engenharia opôs Embargos Declaratórios ao TJMG (item 84 dos “Documentos”), com pedido de efeito suspensivo e infringente, em face da recente Decisão do Des. Kildare Carvalho, proferida no Agravo Interno n°. 1.0024.16.057905-8/022. A Recuperanda alegou que:
(i) a referida Decisão foi obscura quanto à modulação do efeito suspensivo somente em relação à Cláusula 9.2 do Plano de Recuperação, restando duvidoso qual seria o início do prazo para pagamento aos credores, em decorrência da disposição do Anexo I do Plano;
(ii) o Des. Relator não tratou do pedido formulado pelo Banco Bradesco para apresentação de “novo Plano de Recuperação Judicial”, motivo pelo qual a r. Decisão deveria ser reformada.
A Recuperanda requereu, ainda, que os efeitos suspensivos da decisão agravada não obstem a análise e decisão, pelo Juízo a quo, dos requerimentos diversos, eventuais embargos de declaração ou qualquer outro pleito que não se refira à homologação do Plano de Recuperação Judicial, mantendo-se os efeitos suspensivos até o julgamento final do Agravo de Instrumento, por medida de segurança jurídica.
Comunico a todos os credores que a MM.ª Juíza da 1ª Vara Empresarial, proferiu decisão nos Autos principais da R.J. (Item 83 dos “Documentos”) nos seguintes termos:
- Embargos Declaratórios da Recuperanda. f. 10650/10657
Decisão: “acolho os embargos de declaração para deferir o pedido de expedição dos ofícios e para modificar a deliberação constante da decisão judicial, …, DETERMINO que a RECUPERANDA apresente a relação dos juízos que devem ser oficiados e o número da ação judicial corresponde, bem como o valor nominal informado dos créditos de forma discriminada para maior otimização dos trabalhos e agilidade do feito.” (pag. 03)
- Além do mais, a MM.ª Juíza esclareceu que: “o pagamento aos credores deve ser PREFERENCIALMENTE feito diretamente em suas contas bancárias, umas vez que transferir para o Juízo o encargo de pagamento aos credores é retirar da devedora parte da condução de sua atividade empresarial, burocratizando ainda mais o processo de Recuperação, SALVO se de outra forma em decorrência da legislação ou pacto entre as partes constar de maneira diversa.” (pag. 03)
- Embargos Declaratórios de Tedeschi e Padilha Advogados, f.10720/10722:
Decisão: “acolho os embargos declaratórios para ratificar a decisão judicial anterior de INAPLICABILIDADE do limite de 150 salários mínimos para os créditos trabalhistas oriundos dos honorários advocatícios e de sociedade de advogados.
Esta decisão passa a integrar a decisão concessiva de recuperação especialmente no que se dispõe ao contrário no PRJ, anexo1 (definições).” (pag. 04)
- Petição do Administrador Judicial, f. 11079/11089:
Requerimentos:
a) Tornar sem efeito a disposição constante no Plano em relação às definições, Anexo I, sobre contagem do prazo para pagamento aos credores no caso de atribuição de efeito suspensivo à sentença homologatória;
b) Liberação dos demais valores que ainda encontram-se bloqueados à disposição do juízo, com o fim precípuo do pagamento aos credores trabalhistas e dos de pequeno valor, condicionada a posterior comprovação dos gastos e auditada a prestação de contas por perícia independente.
Decisão:
“Por entender que tal decisão possa ter efeitos para a RECUPERANDA de grandes proporções, deve ser prestigiado o princípio do contraditório, de tal forma que para analisar a questão, entendo ser necessária vista sucessiva e pelo prezo de cinco dias, primeiro para a RECUPERANDA e depois ao MINISTÉRIO PÚBLICO.” (pag. 05)
Informo a todos os credores que apresentei, perante a Juíza da 1ª Vara Empresarial, em regime de urgência, petição (Item 82 dos “Documentos”) requerendo as seguintes providências, formuladas anteriormente perante o Desembargador Relator, para:
- Pagamento dos credores trabalhistas e demais créditos de “pequeno valor”, com a liberação dos valores bloqueados em contas judiciais e;
- Tornar sem efeito a disposição do Anexo I das Definições do Plano em relação à contagem dos prazos.
Comunico a todos os credores que, em face da r. Decisão proferida pelo Sr. Des. Relator, proferida em sede do Agravo de Instrumento n. 1.0024.16.057905-8/020, os pedidos por mim formulados foram indeferidos (Item 79 dos “Documentos”), ao argumento de que não foram postulados perante o Juízo a quo, no caso à 1ª Vara Empresarial da Capital, quais sejam:
- Reconsideração do efeito suspensivo com a consequente fluência dos prazos para pagamento dos créditos trabalhistas e de pequeno valor;
- Liberação dos valores bloqueados em contas judiciais e;
- Tornar sem efeito a disposição do Anexo I das Definições do Plano em relação à contagem dos prazos.
Informo, neste sentido, que irei peticionar, com urgência, à Juíza da Recuperação Judicial da MJTE, requerendo os mesmos pedidos que foram feitos ao Tribunal de Justiça.
Comunico, ainda, que, em sede do Agravo Interno n. 1.0024.16.057905-8/022, o Sr. Des. Relator modulou os efeitos da Decisão Agravada, mantendo o efeito suspensivo tão somente quanto à Cláusula 9.2 do Plano de Recuperação, restando inalteradas as demais disposições constantes do Plano (Item 80 dos “Documentos”).
Informo a todos os credores que estão disponíveis, no item 78 dos “Documentos”, os Balancetes Mensais referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto, do exercício de 2018, os quais serão examinados pela empresa A.F Peritos, contratada pelo Administrador Judicial
Comunico a todos os credores que foi interposto junto ao TJMG, pelo Banco Bradesco S/A, Agravo de Instrumento (n. 1.0024.16.057905-8/020) em face da Decisão que Homologou o Plano de Recuperação Judicial da Mendes Júnior, o qual, no dia 12/06/2018, foi recebido com Efeito Suspensivo pelo Desembargador Relator (Item 77 dos “Documentos”), motivo pelo qual, segundo Decisão da MMª Juíza da 1ª Vara Empresarial, “os requerimentos posteriores ao pronunciamento judicial ficam prejudicados”.
Embora a Decisão Homologatória esteja suspensa, os credores, que ainda não o fizeram, devem apresentar o Formulário para a escolha da forma de pagamento, ENVIANDO-O À RECUPERANDA E AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, nos termos das Cláusulas 2.2 e 10.5 do Plano de Recuperação, evitando-se a incidência da Cláusula 2.2.6, aplicada na hipótese da não formalização da escolha de pagamento no prazo estabelecido.Alertamos a todos que o referido documento NÃO DEVE SER PROTOCOLADO nos Autos do Processo Principal, NEM SER ENVIADO POR CORREIO à Secretaria do Juízo da 1ª Vara Empresarial, vez que não será considerada atendida a previsão do Plano. Informo, com satisfação, a todos os credores, que foi homologado, pela MMª Juíza Titular da 1ª Vara Empresarial da Capital, Dra. Cláudia Helena Batista, o Plano aprovado pela Assembleia Geral e concedida à Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A a Recuperação Judicial, conforme artigo 58, da Lei 11.101/2005 (Item 76 dos Documentos).ESCOLHA DA FORMA DE PAGAMENTO AOS CREDORES PELA MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA Esclareço que, em decorrência da aprovação do Plano de Recuperação Judicial da Mendes Júnior em Assembleia Geral ocorrida no dia 16/04/2018, todos os credores devem estar atentos às disposições relativas à escolha da forma de pagamento, conforme Cláusula 2.2, do Plano, o qual pode ser acessado no item 74 dos “Documentos”. A referida Cláusula prevê que os credores deverão enviar à Mendes Júnior e ao Administrador Judicial a escolha da forma de pagamento do crédito, no prazo de 15 dias, a partir da Homologação do Plano de Recuperação. Para tanto, o modelo do formulário, que deverá ser devidamente preenchido e encaminhado nos termos da Cláusula 10.5, constante do Anexo 2 do Plano, está disponibilizado no item 75 dos “Documentos”.Ademais, dispõe a Cláusula 2.3 que os dados bancários para o depósito do crédito deverão ser igualmente enviados nos termos da Cláusula 10.5, no prazo de 10 dias da Homologação do Plano de Recuperação.
Informo aos credores que foi acolhido pelo d. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Capital o pedido formulado pelo Administrador Judicial, estendendo a todos os créditos de privilégio geral (honorários advocatícios) a classificação como crédito trabalhista (Item 56 dos “Documentos”), o qual foi confirmado pelo Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Recuperanda (Item 63 dos “Documentos”). Por fim, esclareço que por Decisão da MM. Juiza da 1ª Vara Empresarial, datada de 16/02/2017, determinou-se a formação de Incidentes, apensos ao processo principal, assim distribuídos, com as suas respectivas numerações:a) Sobre as contas demonstrativas mensais da Recuperanda (Incidente Autos n. 17.003.016-7);b) Sobre os honorários da Administração Judicial (Incidente Autos n. 17.003.008-4);c) Das objeções apresentadas ao Plano (Incidente Autos n. 16.094.215-7);d) Sobre os pedidos de falência em face da Recuperanda (Incidente Autos n. 17.003.017-5);e) Sobre a fiscalização dos deveres dos Administradores Judiciais; (Incidente Autos n. 17.003.010-0). MARIA CELESTE MORAIS GUIMARÃES Administrador Judicial OAB nº: 37.745