Comunicado aos Credores

 

Comunico aos credores que encontram-se disponibilizados, no Item 215, os comprovantes e demonstrativo de pagamentos referentes à primeira parcela dos créditos quirografários, paga em 18/11/2024, relativa aos credores que optaram pela Opção 2, nos termos do Plano de Recuperação Judicial. Esclarecemos que diversos pagamentos foram devolvidos pelo banco destinatário por se tratar de conta inativa/inválida/bloqueada, conforme respectivos comprovantes. Ressaltamos, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 214, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima-quinta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 21 de outubro de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponível no item 213, dos “Documentos”, Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Recuperanda e credores em face da Sentença de encerramento da Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 212, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima-quarta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de junho de 2024, conforme respectivo comprovante. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 211, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima-terceira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de maio de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 210, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima-segunda parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 22 de abril de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 209, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima-primeira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de março de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponível no item 207, dos “Documentos”, Relatório Circunstanciado elaborado por este Administrador, em face do encerramento da Recuperação Judicial da MJTE, conforme previsão do artigo 63, III, da Lei nº 11.101/2005. Ainda, se encontra disponível, no item 208, a Prestação de Contas apresentada por este Administrador no processo de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 206 a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à sexagésima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 22 de fevereiro de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 205 a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-nona parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 22 de janeiro de 2024, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 204 a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-oitava parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de dezembro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Informo aos credores que a Mendes Júnior Trading e Engenharia opôs Embargos Declaratórios (item 203 dos “Documentos”), com pedido de efeito suspensivo e infringente, em face da recente Decisão que decretou o encerramento da Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponível no item 202, dos “Documentos” Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, decretando o encerramento da Recuperação Judicial da MJTE, nos termos do artigo 61 da Lei 11.101/2005.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 201 a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-sétima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de novembro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 200, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à quinquagésima-sexta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 19 de outubro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 199, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à quinquagésima-quinta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de setembro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 198, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-quarta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 21 de agosto de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 197, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-terceira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de julho de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 196, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-segunda parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de junho de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 195, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima-primeira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 06 de junho de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 194, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quinquagésima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 04 de maio de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 193, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-nona parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 04 de abril de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 192, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-oitava parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 22 de fevereiro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 191, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-sétima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 19 de janeiro de 2023, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 190, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-sexta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de dezembro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 189, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-quinta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 21 de novembro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Informo que foi realizado, em 17/10/2022, o pagamento do credor Tam Linhas Aéreas, conforme comprovante e demonstrativo disponibilizados no item 188.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 187, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-quarta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de outubro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 186, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-terceira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 26 de setembro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 185, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-segunda parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 18 de agosto de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 184, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima-primeira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de julho de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 182, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à quadragésima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de junho de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 181, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-nona parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 19 de maio de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Informo que foi realizado, em 25/04/2022, o pagamento do credor PAULO MOTORES E IRRIGACÃO LTDA, conforme comprovante e demonstrativo disponibilizados no Item 180.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 179, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-oitava parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de abril de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 178, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-sétima parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 21 de março de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 177, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-sexta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 21 de fevereiro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 176, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-quinta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de janeiro de 2022, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 175, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-quarta parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de dezembro de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico a todos os credores que foi proferido despacho pelo Juízo 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, estendendo o período de Supervisão Judicial da Recuperanda, nos seguintes termos: “Os autos me vieram conclusos para decisão acerca do encerramento da Recuperação Judicial requerido pelo Ministério Público.2. Verifica-se dos autos que, diante da dificuldade financeira enfrentada foi convocada e realizada nova assembleia geral com os credores trabalhistas, dia 30/06/2021, cujas deliberações foram homologadas nos termos da decisão de fl. 13912/13913.3. Em que pese o parecer do parquet, no sentido de que a alteração na forma de pagamento dos credores trabalhistas não acarretaria na aprovação de novo plano de recuperação judicial e reinicio da contagem do biênio previsto da Lei 11.101/2005, entendo que a renegociação efetivada e as particularidades do presente processo obstam seu encerramento neste momento.4. Como apontado pela Administradora Judicial às fl. 13979/13991 ainda há incidentes ativos e é de conhecimento de todos que ainda são ajuizadas habilitações de crédito trabalhistas em razão do insucesso dos credores no recebimento das verbas perante a justiça obreibreira.5. Assim, considerando a alteração do PRJ quanto ao pagamento dos credores trabalhistas, entendo cabível a interpretação extensiva do art. 61 da Lei 11.101/2005 neste processo, no sentido de prorrogar, por mais 2 anos, a Recuperação Judicial, a fim de supervisionar o pagamento desses credores.6. Portanto, INDEFIRO o pedido de encerramento da Recuperação Judicial neste momento e determino a manutenção da MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A em recuperação judicial, até que sejam cumpridas as obrigações previstas na alteração homologada na decisão de fl. 13912/13913 que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois daquela decisão, independentemente do eventual período de carência”.

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 174, Manifestação deste Administrador Judicial acerca da Supervisão Judicial da Recuperação Judicial da Mendes Júnior, bem como o seu Parecer Técnico, efetuado pela empresa AF. Peritos, entre dezembro de 2018 até junho de 2021.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 173, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-terceira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 18 de novembro de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 172, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-segunda parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de outubro de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 171, a Relação dos créditos trabalhistas incontroversos relativos à trigésima-primeira parcela, conforme deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, que alterou a cláusula  3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″, homologada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 08/09/2021,  cujo pagamento foi realizado no dia 20 de setembro de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 170 dos Documentos, a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos já julgadas pelo  d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 21/09/2021.

 

Comunico aos credores que encontra-se  disponível no item 169, dos Documentos, parecer do Ministério Público de Minas Gerais, opinando pelo encerramento da Recuperação Judicial, nos seguintes termos: “Assim sendo, reiterando os pareceres de fls. 13.417/13.419-v e 13.463/13.467, novamente requer o Ministério Público, após aprovada a alteração da cláusula trabalhista em comento, seja, enfim, determinado o ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos do artigo 61, da Lei n° 11.101/2005”.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada no item 168, dos Documentos, Sentença Homologatória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em, 08/09/2021, nos seguintes termos:HOMOLOGO a deliberação da assembleia, datada de 30.06.2021, na cláusula específica 3.2, alínea “b” nos termos da ata de f. 13.784/13.792″.
 

Comunico aos credores que foi aprovada, na Assembleia dos Credores Trabalhistas Incontroversos, realizada no dia 30.06.2021, pela plataforma ZOOM, a proposta da Recuperanda de alterar a Cláusula 3.2, alínea “b”, do Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC no dia 16/04/2018, cuja Ata, seus Anexos e Planilhas estão disponíveis no item 167.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 166, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à trigésima parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 24 de junho de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 165, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-nona parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 23 de junho de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores TRABALHISTAS, que se encontra disponível, no item 164, Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinando a realização da Assembleia de Credores da Mendes Júnior e outras providências.

 

Comunico aos credores TRABALHISTAS,  que se encontra disponível, no item 163, Edital contendo a CONVOCAÇÃO DOS CREDORES para a Assembleia de Credores a ser realizada virtualmente, por meio da plataforma ZOOM, designada para os dias 30.06.2021 (Primeira Convocação) e 06.07.2021 (Segunda Convocação), informando, também, a Ordem do Dia, qual seja, a aprovação, rejeição ou modificação do Pedido de Prorrogação para pagamento dos Créditos Trabalhistas Incontroversos pela Recuperanda, nos termos do artigo 54, parágrafo 2º da Lei nº 11.101/2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.112/2020;

 

Comunico aos credores TRABALHISTAS que se encontra disponível, no item 162, dos “Documentos” o ROTEIRO AOS CREDORES, contendo o procedimento que deverá ser adotado para habilitação, e consequentemente votação, na Assembleia de Credores da Mendes Júnior, bem como instruções detalhadas para que os os participantes possam acessar a plataforma ZOOM.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 161, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-oitava parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 31 de maio de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 160, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-sétima parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 27 de maio de 2021, conforme respectivos comprovantes. Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial. 
 
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 158, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-sexta parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 12 de abril de 2021, conforme respectivos comprovantes (Item 159). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta Nº 1175/2021, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico  foi novamente prorrogada para o dia  16 de abril de 2021, conforme artigo 2º da Portaria retromencionada, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior. Assim que for retomada a tramitação do processo, continuaremos a manter os credores informados. 
 
 
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 156, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-quinta parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 08 de março de 2021, conforme respectivos comprovantes (Item 157). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 155 dos Documentos, a Relação atualizada dos créditos trabalhistas a serem pagos pela Mendes Júnior Trading Engenharia S/A:

Número de Credores: 216

Valor total: R$19.901.283,46 (dezenove milhões, novecentos e um mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos)

 

Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 154 dos Documentos, a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos em tramitação perante o d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 17/02/2021.

 

Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 153 dos Documentos, a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos já julgadas pelo  d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 17/02/2021. 
 
 
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 151, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-quarta parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 22 de dezembro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 152). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.
 
 
Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 149, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-terceira parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 11 de dezembro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 150). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial. 
 

Comunico aos credores acerca da mudança do endereço profissional e telefone do Administrador Judicial, qual seja: Av. Brasil, 1438, Edifício Agmar Glass Tower, sala 1406, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-003, telefone (31) 3224-1967, sendo que o e-mail contato@nemereguimaraes.adv.br, permanecerá o mesmo.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 147, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-segunda parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 24 de novembro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 148). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 145, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima-primeira parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 19 de novembro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 146). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta nº 1084/2020do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os prazos processuais das execuções de título extrajudicial, embargadas, ou não, e os cumprimentos de sentença que tramitam em meio físico, na 1ª instância, foram retomados a partir de 13 de novembro de 2020, conforme artigo 1º, §8º, da Portaria retromencionada, aplicando-se portanto, aos Incidentes, Habilitações e Impugnações de Crédito, que tramitam apensos aos autos principais.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 144, a manifestação do Administrador Judicial acerca da necessidade de realização de Assembleia de Credores para deliberar sobre o pedido de prorrogação do pagamento dos créditos trabalhistas realizados pela Recuperanda, nos seguintes termos:  “Opinamos pela convocação de nova assembleia de credores titulares dos créditos trabalhistas INCONTROVERSOS e daqueles cujos créditos foram julgados por sentença transitada em julgado após 12 (doze) meses, conforme Cláusula 3.3, b, do Plano de Recuperação Judicial, a ser realizada em plataforma eletrônica ou virtual, para aprovação do novo prazo, devendo a Recuperanda apresentar garantias suficientes ao Juízo para o pagamento da integralidade dos créditos remanescentes”.

 

Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta Nº 1.051/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os processos cíveis que tramitam na Primeira Instância em meio físico e que se encontrarem instruídos, prontos para razões finais, sentença ou que já tenham sido sentenciados, terão os prazos processuais retomados no dia 1º de outubro de 2020, conforme artigo 1º, §6º, da Portaria retromencionada, aplicando-se portanto, aos Incidentes, Habilitações e Impugnações de Crédito, que tramitam apensos aos autos principais.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 142, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à vigésima parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 16 de setembro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 143). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 140, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-nona parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 03 de setembro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 141). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 138, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-oitava parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 16 de julho de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 138 e 139). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020, foram prorrogadas, enquanto perdurar a situação de pandemia, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 1.025/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, disponibilizada no item 137.

Ficam mantidos preferencialmente o trabalho remoto, para magistrados e servidores (home office), e a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico, como no caso do Processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior Trading Engenharia S/A, e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.

As unidades judiciárias deverão manter escala mínima de servidores trabalhando presencialmente, para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico, no horário de expediente presencial, que permanecerá das 11 às 17 horas.

Assim que for retomada a tramitação do processo da Mendes Júnior, continuaremos a manter os credores informados.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 135, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-sétima parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 16 de junho de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 136). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial

 

Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta Nº 1.005/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico  foi novamente prorrogada para o dia 15 de julho de 2020, conforme artigo 1º da Portaria retromencionada, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior. Assim que for retomada a tramitação do processo, continuaremos a manter os credores informados.

 

Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta Nº 1.001/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico  foi novamente prorrogada para o dia  22 de junho de 2020, conforme artigo 1º da Portaria retromencionada, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior. Assim que for retomada a tramitação do processo, continuaremos a manter os credores informados.

 

Comunico aos credores que, em face de nova Portaria Conjunta Nº 990/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico  foi novamente prorrogada para o dia  14 de junho de 2020, conforme artigo 1º da Portaria retromencionada, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior. Assim que for retomada a tramitação do processo, continuaremos a manter os credores informados.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 132, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-sexta parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de março de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 133 e 134). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial

 

Comunico aos credores que, em face de nova PORTARIA CONJUNTA Nº 976/PR/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico  foi prorrogada para o dia  31 de maio de 2020, conforme artigo 1º da Portaria retromencionada, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior. Assim que for retomada a tramitação do processo, continuaremos a manter os credores informados.

 

Comunico aos credores que, em face da PORTARIA CONJUNTA Nº 963/PR/2020, artigo 3º, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico serão retomados no dia 04 de maio de 2020, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Elmo Calçados, e os prazos dos processos que tramitam em meio físico serão retomados em 15 de maio de 2020, conforme artigo 5º da Portaria retromencionada, aplicando-se, portanto, ao processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior. Com a retomada da tramitação dos processos, continuaremos a manter os credores informados. 
 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 131, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-quinta parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de março de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 132). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 130 dos Documentos a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos já julgadas pelo d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 06/03/2020.

 

Comunico aos Credores que está disponível, no item 129 dos Documentos, manifestação do Administrador Judicial acerca do pedido de prorrogação do pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos, realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, nos seguintes termos: “Por todo exposto, opina este Administrador Judicial para que seja deferido por V.Exa., no exercício do controle de legalidade reconhecido ao Juízo Recuperacional, o prazo de prorrogação pleiteado pela Recuperanda, por ser medida social na tutela do interesse de todos os trabalhadores e na preservação da empresa”.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 127, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-quarta parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de fevereiro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 128). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Mendes Júnior protocola Petição requerendo a prorrogação do prazo de pagamento dos Créditos Trabalhistas Incontroversos.

Comunico aos credores que se encontra disponibilizada, no item 126, Petição da Recuperanda, e anexos respectivos, requerendo a prorrogação do prazo para pagamento dos Créditos Trabalhistas Incontroversos, previsto no Cláusula 3.2, b, IV, do Plano de Recuperação, protocolada nos autos principais, em curso perante a 1ª Vara Empresarial da Capital.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 124, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-terceira parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 20 de janeiro de 2020, conforme respectivos comprovantes (Item 125). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 123 dos Documentos a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos já julgadas pelo d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 09/01/2020
 
 

Comunico a todos credores que disponibilizamos no item 113 dos Documentos a Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos em tramitação perante o d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 10/01/2020.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 121, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-segunda parcela, conforme pedido de prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas incontroversos realizado pela Recuperanda nos autos principais da Recuperação Judicial, cujo pagamento foi realizado no dia 23 de dezembro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 122). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do Plano de Recuperação Judicial.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 119, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima-primeira das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 23 de dezembro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 120). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.
 

TJMG confirma a inaplicabilidade da limitação de 150 salários mínimos para os créditos trabalhistas na Recuperação da MJTE.

Comunico aos Credores que está disponível no Item 118 dos “Documentos”, Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo voto do Relator, Des. Kildare Carvalho, indeferiu a limitação de 150 salários mínimos para os créditos trabalhistas, em decisão que julgou o Agravo de Instrumento de nº 1.0024.16.057905-8/024,  nos seguintes termos: “Assim, conclui-se que quando da prolação da decisão agravada, publicada em 05/09/18, inconteste que a recorrente já estava ciente da inaplicabilidade da limitação de 150 salários mínimos, por força do julgamento do mencionado agravo de instrumento nº 1.0024.16.057905-8/018. (…) À luz de todas essas considerações, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a decisão agravada”.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 116, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à décima das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 06 de dezembro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 117). Informo, ainda, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento. 
 

Comunico a todos os credores que se encontra, no item 66 dos Documentos, a relação atualizada de todas as Habilitações e Impugnações de Crédito julgadas até o dia 25.10.2019.

 

Comunico a todos os credores que disponibilizamos, no item 115 dos Documentos, relação de bens alienados pela Recuperanda, cujo valor da venda foi utilizado para quitação das 6ª e 7ª parcelas referentes ao pagamento dos créditos trabalhistas.

 

Comunico a todos os credores que disponibilizamos, no item 114 dos Documentos, Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do TJMG, número 1.0024.16.057905-8/018, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Recuperanda, por meio do qual se pleiteava limitação dos créditos derivados de honorários advocatícios a 150 salários mínimos.

 

Comunico aos credores que, em face da Recuperanda ter efetuado o pagamento das 8ª a 9ª parcelas dos créditos trabalhistas por meio de depósitos judiciais, encontra-se disponibilizada, no Item 112 dos Documentos, a Relação das guias para levantamento dos referidos valores.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 110 dos Documentos, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à nona das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 15 de outubro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 111).

Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 2(duas) parcelas mensais e sucessivas, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 108, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à oitava das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 14 de outubro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 109).

Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 3(três) parcelas mensais e sucessivas, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 106, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à sétima das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 08 de agosto de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 107).

Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 4(quatro) parcelas mensais e sucessivas, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 103, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à sexta das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 24 de junho de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 104).

Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 5(cinco) parcelas mensais e sucessivas, a partir de julho de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 101, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à quinta das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 16 de junho de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 102).

Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 6(seis) parcelas mensais e sucessivas, a partir de junho de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 99, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à quarta das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 22 de abril de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 100).

Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a  ser pagos em mais 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, a partir de maio de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 97, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à terceira das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 19 de março de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 98).

Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, a partir de abril de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.

 

O prazo para escolha da opção da forma de pagamento foi de até 15 dias úteis após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, em conformidade com a Cláusula 2.2.2 do Plano.Todos os credores que não realizaram a opção tempestivamente, foram, automaticamente enquadrados na Opção 1, em conformidade com a Cláusula 2.2.6.

Os credores, que já receberam o crédito, tempestivamente, fizeram a escolha pela Opção 3 de pagamento, que previa o prazo de 90 dias. Caso não tenha sido enviado o formulário em tempo hábil, o credor, mesmo que tenha crédito inferior a R$15.000,00, receberá seu crédito nos termos da Opção 1. Esta é a previsão do Plano!

A Mendes Júnior não está acolhendo outras formas de pagamento para os credores que não enviaram, oportunamente, o formulário, pelo risco de se configurar descumprimento do Plano e, mesmo que decida aceitar intempestivamente, irá precisar requerer autorização judicial para tanto.

Para maiores esclarecimentos, o Plano de Recuperação Judicial está disponível no documento 74 do nosso website http://nemereguimaraes.adv.br/espaco-credor/mendes-junior/.

 

Julgado Agravo interposto pelo Bradesco S/A e Branco Bradesco Cartões S/A, em face da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial da Mendes Júnior.

Comunico aos Credores que está disponível no Item 96 dos “Documentos”, Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos nº 1.0024.16.057905-8/020, que julgou parcialmente provido o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Cartões S/A, em face da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial da Mendes Júnior Trading Engenharia S/A. O TJMG julgou que inexiste qualquer ilegalidade no que tange ao período de carência estipulado para início dos pagamentos e à inexistência de previsão de incidência de juros, uma vez que o Plano de Recuperação Judicial foi devidamente aprovado em Assembleia Geral de Credores, devendo-se respeitar o princípio de preservação da empresa, e da soberania da Assembleia. O Banco Bradesco obteve provimento apenas na declaração de ilegalidade da Cláusula 9.2 do Plano de Recuperação Judicial, exclusivamente no que concerne aos seguintes itens: i)          ajuizar ou prosseguir qualquer ação judicial ou processo de qualquer tipo relacionado a qualquer Crédito Sujeito ao Plano contra seus contra avalistas, fiadores, coobrigados e garantidores; ii) executar qualquer sentença, decisão judicial ou sentença arbitral contra avalistas, fiadores, coobrigados e garantidores; iii) penhorar quaisquer bens de seus coobrigados, fiadores, avalistas e garantidores; iv)criar, aperfeiçoar ou executar qualquer Garantia Real sobre bens e direitos de seus fiadores, avalistas e garantidores; v)reclamar qualquer direito de compensação contra qualquer crédito devido aos seus coobrigados, fiadores, avalistas e garantidores; vi)buscar a satisfação de seus Créditos Sujeitos ao Plano por quaisquer outros meios, bem como extinguir as execuções judiciais em curso contra os coobrigados, fiadores, avalistas e garantidores.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 92 dos “Documentos”, a Relação dos Fornecedores, com crédito de até R$15.000,00, pagos no dia 18 de fevereiro de 2019, em observância às Cláusulas 4.5, 5.5 e 6.5 do Plano de Recuperação Judicial, conforme respectivos comprovantes (Item 93).

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 94, a Relação dos créditos trabalhistas relativos à segunda das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 19 fevereiro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 95).

 

Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 9 (nove) parcelas mensais e sucessivas, a partir de março de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 90 dos “Documentos”, a relação dos Créditos Trabalhistas Incontroversos, relativos à primeira das 11 parcelas mensais e sucessivas, em observância às condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação, cujo pagamento foi realizado no dia 18 janeiro de 2019, conforme respectivos comprovantes (Item 91).

Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas continuarão a ser pagos em mais 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, a partir de fevereiro de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.

 

Comunico aos credores que encontra-se disponibilizada, no Item 88 dos “Documentos”, a relação dos Credores Trabalhistas Incontroversos, até o limite de 5 salários mínimos, cujos créditos foram quitados no dia 19 dezembro de 2018, conforme respectivos comprovantes (Item 89), nos termos da Cláusula 3.2.a do Plano de Recuperação Judicial.

 

Informo, ainda, que os demais créditos trabalhistas deverão ser pagos em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2019, em observância às demais condições expostas na Cláusula 3.2.b do Plano de Recuperação. Por fim, ressaltamos, uma vez mais, a necessidade do envio dos dados bancários para o depósito, conforme as Cláusulas 2.3 e 10.5 do mesmo documento.

 

Informo a todos os credores que o d. Juízo da 1ª Vara Empresarial, adotando o Parecer do i. Representante do Ministério Público, determinou a expedição de Alvará, em favor da Mendes Júnior, com o consequente levantamento dos valores bloqueados na conta judicial, para o pagamento dos credores trabalhistas e de pequeno valor, nos termos do Plano de Recuperação. Conforme Despacho, a Recuperanda deverá apresentar a prestação de contas dos valores gastos.

 

Comunico aos credores que foram rejeitados pelo TJMG os Embargos de Declaração n. 1.0024.16.057905-8/023, opostos pela Mendes Júnior, em face do Agravo Interno n. 1.0024.16.057905-8/022, que modulou os efeitos da Decisão apenas em relação à Cláusula 9.2 do Plano de Recuperação (Item 85 dos “Documentos”).

 

Entretanto, novamente inconformada, a Recuperanda opôs novos Embargos de Declaração (n. 1.0024.16.057905-8/025), ao argumento de que esta Decisão foi omissa quanto ao pedido anterior de concessão dos efeitos suspensivos da Decisão proferida no Agravo Interno (Item 86 dos “Documentos”).

O Relador, Des. Kildare Carvalho, reconhecendo a omissão da Decisão embargada, acolheu os Embargos n. 1.0024.16.057905-8/025, concedendo o efeito suspensivo pleiteado pela Mendes Júnior. (Item 87 dos “Documentos”).

Assim, com o deferimento do efeito suspensivo ao E.D. 1.0024.16.057905-8/023, o Eminente Relator supriu a omissão apontada, integrando o julgado recorrido “até a publicação desta decisão”.

 

Isso porque, entre a publicação da decisão que modulou os efeitos suspensivos concedidos ao AI 1.0024.16.057905-8/020 e a publicação da decisão embargada passaram-se mais de sessenta dias, o que representaria o descumprimento do Plano de  Recuperação Judicial.

 

Informo aos credores que a Mendes Júnior Trading e Engenharia opôs Embargos Declaratórios ao TJMG (item 84 dos “Documentos”), com pedido de efeito suspensivo e infringente, em face da recente Decisão do Des. Kildare Carvalho, proferida no Agravo Interno n°. 1.0024.16.057905-8/022. A Recuperanda alegou que:

(i) a referida Decisão foi obscura quanto à modulação do efeito suspensivo somente em relação à Cláusula 9.2 do Plano de Recuperação, restando duvidoso qual seria o início do prazo para pagamento aos credores, em decorrência da disposição do Anexo I do Plano;

(ii) o Des. Relator não tratou do pedido formulado pelo Banco Bradesco para apresentação de “novo Plano de Recuperação Judicial”, motivo pelo qual a r. Decisão deveria ser reformada.

A Recuperanda requereu, ainda, que os efeitos suspensivos da decisão agravada não obstem a análise e decisão, pelo Juízo a quo, dos requerimentos diversos, eventuais embargos de declaração ou qualquer outro pleito que não se refira à homologação do Plano de Recuperação Judicial, mantendo-se os efeitos suspensivos até o julgamento final do Agravo de Instrumento, por medida de segurança jurídica.

 

Comunico a todos os credores que a MM.ª Juíza da 1ª Vara Empresarial, proferiu decisão nos Autos principais da R.J. (Item 83 dos “Documentos”) nos seguintes termos:
 
  1. Embargos Declaratórios da Recuperanda. f. 10650/10657

Decisão:acolho os embargos de declaração para deferir o pedido de expedição dos ofícios e para modificar a deliberação constante da decisão judicial, …, DETERMINO que a RECUPERANDA apresente a relação dos juízos que devem ser oficiados e o número da ação judicial corresponde, bem como o valor nominal informado dos créditos de forma discriminada para maior otimização dos trabalhos e agilidade do feito.” (pag. 03)

  • Além do mais, a MM.ª Juíza esclareceu que: “o pagamento aos credores deve ser PREFERENCIALMENTE feito diretamente em suas contas bancárias, umas vez que transferir para o Juízo o encargo de pagamento aos credores é retirar da devedora parte da condução de sua atividade empresarial, burocratizando ainda mais o processo de Recuperação, SALVO se de outra forma em decorrência da legislação ou pacto entre as partes constar de maneira diversa.” (pag. 03)
  1. Embargos Declaratórios de Tedeschi e Padilha Advogados, f.10720/10722:

Decisão: “acolho os embargos declaratórios para ratificar a decisão judicial anterior de INAPLICABILIDADE do limite de 150 salários mínimos para os créditos trabalhistas oriundos dos honorários advocatícios e de sociedade de advogados.

Esta decisão passa a integrar a decisão concessiva de recuperação especialmente no que se dispõe ao contrário no PRJ, anexo1 (definições).” (pag. 04)

  1. Petição do Administrador Judicial, f. 11079/11089:

 

Requerimentos:

a) Tornar sem efeito a disposição constante no Plano em relação às definições, Anexo I, sobre contagem do prazo para pagamento aos credores no caso de atribuição de efeito suspensivo à sentença homologatória;

b) Liberação dos demais valores que ainda encontram-se bloqueados à disposição do juízo, com o fim precípuo do pagamento aos credores trabalhistas e dos de pequeno valor, condicionada a posterior comprovação dos gastos e auditada a prestação de contas por perícia independente.

Decisão:

“Por entender que tal decisão possa ter efeitos para a RECUPERANDA de grandes proporções, deve ser prestigiado o princípio do contraditório, de tal forma que para analisar a questão, entendo ser necessária vista sucessiva e pelo prezo de cinco dias, primeiro para a RECUPERANDA e depois ao MINISTÉRIO PÚBLICO.” (pag. 05)

 

Informo a todos os credores que apresentei, perante a Juíza da 1ª Vara Empresarial, em regime de urgência, petição (Item 82 dos “Documentos”) requerendo as seguintes providências, formuladas anteriormente perante o Desembargador Relator, para:

  1. Pagamento dos credores trabalhistas e demais créditos de “pequeno valor”, com a liberação dos valores bloqueados em contas judiciais e;
  2. Tornar sem efeito a disposição do Anexo I das Definições do Plano em relação à contagem dos prazos.

 

Comunico a todos os credores que, em face da r. Decisão proferida pelo Sr. Des. Relator, proferida em sede do Agravo de Instrumento n. 1.0024.16.057905-8/020, os pedidos por mim formulados foram indeferidos (Item 79 dos “Documentos”), ao argumento de que não foram postulados perante o Juízo a quo, no caso à 1ª Vara Empresarial da Capital, quais sejam:

  1. Reconsideração do efeito suspensivo com a consequente fluência dos prazos para pagamento dos créditos trabalhistas e de pequeno valor;
  2. Liberação dos valores bloqueados em contas judiciais e;
  3. Tornar sem efeito a disposição do Anexo I das Definições do Plano em relação à contagem dos prazos.

Informo, neste sentido, que irei peticionar, com urgência, à Juíza da Recuperação Judicial da MJTE, requerendo os mesmos pedidos que foram feitos ao Tribunal de Justiça.

Comunico, ainda, que, em sede do Agravo Interno n. 1.0024.16.057905-8/022, o Sr. Des. Relator modulou os efeitos da Decisão Agravada, mantendo o efeito suspensivo tão somente quanto à Cláusula 9.2 do Plano de Recuperação, restando inalteradas as demais disposições constantes do Plano (Item 80 dos “Documentos”).

 

Informo a todos os credores que estão disponíveis, no item 78 dos “Documentos”, os Balancetes Mensais referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto, do exercício de 2018, os quais serão examinados pela empresa A.F Peritos, contratada pelo Administrador Judicial

 

Comunico a todos os credores que foi interposto junto ao TJMG, pelo Banco Bradesco S/A, Agravo de Instrumento (n. 1.0024.16.057905-8/020) em face da Decisão que Homologou o Plano de Recuperação Judicial da Mendes Júnior, o qual, no dia 12/06/2018, foi recebido com Efeito Suspensivo pelo Desembargador Relator (Item 77 dos “Documentos”), motivo pelo qual, segundo Decisão da MMª Juíza da 1ª Vara Empresarial, “os requerimentos posteriores ao pronunciamento judicial ficam prejudicados”.

 

Embora a Decisão Homologatória esteja suspensa, os credores, que ainda não o fizeram, devem apresentar o Formulário para a escolha da forma de pagamento, ENVIANDO-O À RECUPERANDA E AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, nos termos das Cláusulas 2.2 e 10.5 do Plano de Recuperação, evitando-se a incidência da Cláusula 2.2.6, aplicada na hipótese da não formalização da escolha de pagamento no prazo estabelecido.Alertamos a todos que o referido documento NÃO DEVE SER PROTOCOLADO nos Autos do Processo Principal, NEM SER ENVIADO POR CORREIO à Secretaria do Juízo da 1ª Vara Empresarial, vez que não será considerada atendida a previsão do Plano.
 
 
Informo, com satisfação, a todos os credores, que foi homologado, pela MMª Juíza Titular da 1ª Vara Empresarial da Capital, Dra. Cláudia Helena Batista, o Plano aprovado pela Assembleia Geral e concedida à Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A a Recuperação Judicial, conforme artigo 58, da Lei 11.101/2005 (Item 76 dos Documentos).ESCOLHA DA FORMA DE PAGAMENTO AOS CREDORES PELA MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA Esclareço que, em decorrência da aprovação do Plano de Recuperação Judicial da Mendes Júnior em Assembleia Geral ocorrida no dia 16/04/2018, todos os credores devem estar atentos às disposições relativas à escolha da forma de pagamento, conforme Cláusula 2.2, do Plano, o qual pode ser acessado no item 74 dos “Documentos”A referida Cláusula prevê que os credores deverão enviar à Mendes Júnior e ao Administrador Judicial a escolha da forma de pagamento do crédito, no prazo de 15 dias, a partir da Homologação do Plano de Recuperação. Para tanto, o modelo do formulário, que deverá ser devidamente preenchido e encaminhado nos termos da Cláusula 10.5, constante do Anexo 2 do Plano, está disponibilizado no item 75 dos “Documentos”.Ademais, dispõe a Cláusula 2.3 que os dados bancários para o depósito do crédito deverão ser igualmente enviados nos termos da Cláusula 10.5, no prazo de 10 dias da Homologação do Plano de Recuperação.

 

Comunico a todos os credores que, em Assembleia Geral realizada no dia 16/04/2018, em segunda convocação, foi aprovada proposta de pagamento aos credores, cuja Ata foi apresentada perante o d. Juízo da 1ª Vara Empresarial, com o respectivo Relatório Circunstanciado elaborado pelo Administrador Judicial, acerca dos trabalhos realizados na AGC, bem como os quoruns de deliberação dos credores e o Plano de Recuperação Judicialaprovado . A referida documentação pode, igualmente, ser acessada nos Itens 71, 72, 73 e 74 “Documentos”, respectivamente.Também estão disponíveis para consulta a Ata da Assembleia Geral de Credores (Item 67 dos “Documentos”), convocada para o dia 09/04/2018, que não obteve quorum para a sua realização, conforme o §2°, do artigo 37, da Lei 11.101/2005, bem como os slides da apresentação do Administrador Judicial (Item 68 dos “Documentos”) e do parecer Técnico-Contábil da empresa A.F Peritos, acerca das contas demonstrativas mensais da Recuperanda, a partir de novembro de 2017 (Item 69 dos “Documentos”).

 

Informo aos credores que foi acolhido pelo d. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Capital o pedido formulado pelo Administrador Judicial, estendendo a todos os créditos de privilégio geral (honorários advocatícios) a classificação como crédito trabalhista (Item 56 dos “Documentos”), o qual foi confirmado pelo Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Recuperanda (Item 63 dos “Documentos”).
 
Por fim, esclareço que por Decisão da MM. Juiza da 1ª Vara Empresarial, datada de 16/02/2017, determinou-se a formação de Incidentes, apensos ao processo principal, assim distribuídos, com as suas respectivas numerações:a) Sobre as contas demonstrativas mensais da Recuperanda (Incidente Autos n. 17.003.016-7);b) Sobre os honorários da Administração Judicial (Incidente Autos n. 17.003.008-4);c) Das objeções apresentadas ao Plano (Incidente Autos n. 16.094.215-7);d) Sobre os pedidos de falência em face da Recuperanda (Incidente Autos n. 17.003.017-5);e) Sobre a fiscalização dos deveres dos Administradores Judiciais; (Incidente Autos n. 17.003.010-0).
 
 
MARIA CELESTE MORAIS GUIMARÃES Administrador Judicial OAB : 37.745

Espaço do Credor Mendes Júnior

 

        Espaço reservado aos credores do processo de Recuperação Judicial da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, registrado sob o nº 0579058-27.2016.8.13.0024.

Documentos:

Arquivos:

1. Sentença do Juízo da 1ª Vara Empresarial nomeando o Administrador Judicial.

Decisão Nomeação

2. Termo de compromisso do Administrador Judicial.

Termo de Compromisso

3. Petição Inicial da Empresa Recuperanda.

Petição Inicial

4. Despacho de deferimento do processamento da Recuperação Judicial.

Decisão – Deferimento do processamento da Recuperação Judicial

5. Edital com a relação nominal de credores.

– Publicado em 06.04.2016

Edital publicado 06-04-2016

– Publicado em 26.04.2016

Edital publicado 26-04-2016

6. Modelo de comunicado aos credores constantes do edital acerca do valor, natureza e classificação do crédito.

Modelo comunicado

7. Quadro resumo das habilitações e divergências apresentadas perante o Administrador Judicial Até 12.05.2016 – PRAZO ENCERRADO.

Habilitações e divergências apresentadas perante o Administrador Judicial

8. Relatório de atividades do Administrador Judicial até 23.05.2016.

Relatório de Atividades

 

9. Cronograma e linha do tempo das atividades do Administrador Judicial.

Cronograma de atividades e linha do tempo

 

10. Conheça o quadro demonstrativo das habilitações e divergências apresentadas pelos credores perante o Administrador Judicial.

Quadro Demonstrativo dos Créditos por Classe

– Quadro demonstrativo dos créditos trabalhistas.

– Quadro demonstrativo dos créditos com privilégio especial (ME e EPP).

– Quadro demonstrativo dos créditos com privilégio geral.

– Quadro demonstrativo dos créditos quirografários.

 

11. Plano de Recuperação Judicial.

Plano-de-recuperação-aprovado

Para que se possa acessar a seção do Plano específica de seu crédito, detalhamos, abaixo, as respectivas referências de capítulos e páginas:

– Créditos Trabalhistas – Capítulo 3 Item 3.1 (Páginas 13 e 14)
– Créditos com Garantia Real– Capítulo 4 Item 4.1 (Páginas 14 e 15)
– Créditos Quirografários e Créditos com Privilégio Geral– Capítulo 5 Item 5.1 (Páginas 16 e 17)
– Créditos de ME e EPP– Capítulo 6 Item 6.1 (Páginas 17 e 18)

 

12. Petição do Administrador Judicial para adequações do Plano de Recuperação Judicial pela Recuperanda (processo apenso nº 0942157-92.2016.8.13.0024) em relação aos subitens:

– 2.1; 2.3;
– 3.1; 3.1.2; 3.1.5;
– 4.1.1; 4.1.2; 4.1.3; 4.1.4;
– 5.1.1; 5.1.2;
– 6.1.1; 6.1.3;
– 8.2; 8.3;

Petição do Administrador Judicial para adequações ao Plano de Recuperação Judicial

 

13. Objeções de Credores já apresentadas ao Plano de Recuperação Judicial:

Objeção – Formatto

Objeção – MMEI

Objeção – Lauro Carvalho Jr EIRELI

Objeção- Arcos Arquitetura e Construção

Objeção – Arte Trigoli Materiais de Construção e Locação de Equipamentos LTDA

Objeção – Cantu Comércio de Pneumáticos LTDA.

Objeção – Pessoa e Cozzi Advocacia Empresarial

Objeção – Petróleo Brasileiro S.A

Objeção – Pollian Engenharia LTDA

Objeção – TAL – Transportes e Construções LTDA.

Objeção – Barros e Braga LTDA e outros

Objeção – Consultoria Especializada em Perícias, Segurança e Medicina do Trabalho LTDA.

Objeção – Itaipu Binacional

Objeção – SH Fôrmas, Andaimes e Escoramentos LTDA

Objeção – Votorantim Siderurgia S.A

Objeção – Banco Bradesco S.A e outros

Objeção – Emam – Logística LTDA

Objeção – Raízen Combustíveis S.A

Objeção – Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.

Objeção- Banco Wolkswagen

Objeção – HOBI S.A – Mineração de areia e concreto – Parte I

Objeção – Alvicto Ozores Nogueira e CIA LTDA.

Objeção- Guimarães e Ferreira LTDA ME

Objeção- Geoterra Empreendimentos e Transportes LTDA

Objeção – Casa Nicolau Máquinas para Espresso e Café LTDA

Objeção – Companhia Energética de Minas Gerais

Objeção – Etel Engenharia Montagens e Automação LTDA

Objeção – Guindastec Guindastes e Serviços Técnicos LTDA

Objeção – Tecomat Tecnologia da Construção e Materiais LTDA

Objeção – Tunkers do Brasil LTDA

Objeção – ArKIS Infraestrutura Urbana LTDA

 

14. Petição do Administrador Judicial para apresentação de contas demonstrativas mensais pela Empresa Recuperanda.

Petição de apresentação de contas

 

15. Despacho do Juízo da 1ª Vara Empresarial intimando a Recuperanda para apresentar as contas demonstrativas mensais.

Despacho do Juízo – Apresentação das contas demonstrativas mensais

 

16. Proposta de honorários apresentada pelo Administrador Judicial.

Proposta de Honorários do Administrador Judicial

 

17. Despacho do Juízo da 1ª Vara Empresarial abrindo vista à Recuperanda e ao Ministério Público sobre a proposta de honorários.

Despacho do Juízo – vista sobre a proposta de Honorários

 

18. Petição da Recuperanda em resposta à análise do Administrador Judicial sobre o Plano de Recuperação Judicial.

Petição da Recuperanda em resposta à análise do Administrador Judicial sobre o Plano de Recuperação Judicial

 

19. Certidão para Habilitação de Crédito da União, encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Barbacena.

Certidão para Habilitação de Crédito da União, encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Barbacena

Ofício do Administrador Judicial em resposta à 2ª Vara do Trabalho de Barbacena

 

20. Certidão para Habilitação de Crédito da União, encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Barbacena.

Certidão para Habilitação de Crédito da União, encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Barbacena

Ofício do Administrador Judicial em resposta à 1ª Vara do Trabalho de Barbacena

 

21. Despacho do Juízo – Exceção de Incompetência apresentada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Despacho do Juízo – Exceção de Incompetência

 

22. Petição da Recuperanda – Proposta de Honorários do Administrador Judicial.

Petição da Recuperanda – Proposta de Honorários do Administrador Judicial

 

23. Sentença – Exceção de Incompetência acolhida.

Exceção de Incompetência

 

24. Agravo de Instrumento interposto pela Recuperanda em face da Sentença que acolheu a Exceção de Incompetência (processo n.º 1.0024.16.057905-8/005).

Agravo de Instrumento interposto pela Recuperanda

 

25. Decisão que concedeu o efeito suspensivo requerido pela Recuperanda no Agravo de Instrumento (item 24 acima).

Decisão que concedeu o efeito suspensivo requerido no Agravo de Instrumento interposto pela Recuperanda

 

26. Decisão do Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte que determinou a prorrogação, por mais 180 dias, do prazo da suspensão das ações e execuções face da Recuperanda (stay period); intimou a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A e o Administrador Judicial; bem como dispôs outros pontos a serem providenciados.

Petição da Recuperanda requerendo a prorrogação do prazo de 180 dias

Decisão da Primeira Instância

 

27. Balancetes apresentados pela Recuperanda, relativos aos meses de dezembro de 2015 e janeiro a outubro de 2016, conforme artigo 52, §4°, da Lei 11.101/2005.

Balancetes – Parte I

Balancetes – Parte II

Balancetes – Parte III

Balancetes – Parte IV

 

28. Petição do Administrador Judicial impugnando as Contas Demonstrativas Mensais apresentadas pela Recuperanda, com a juntada de Parecer Técnico da Sociedade A.F. Peritos Associados, contratada para esse fim.

Petição do Adminitrador Judicial

Parecer Técnico da sociedade especializada A.F Peritos Associados

 

29. Embargos Declaratórios opostos pelo Banco Volkswagen S/A, perante a 1ª Vara Empresarial, acerca da prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, do prazo da suspensão das ações e execuções em face da Recuperanda.

Embargos de Declaração – página 1

Embargos de Declaração – página 2

Embargos de Declaração – página 3

Embargos de Declaração – página 4

 

30. Manifestação do Administrador Judicial no Agravo de Instrumento interposto pela Recuperanda sobre a Exceção de Incompetência Absoluta.

Manifestação do Administrador Judicial

 

31. Decisão do julgamento do Agravo de Instrumento sobre a Exceção de Incompetência Absoluta, definindo a Comarca de Belo Horizonte como competente para processar a Recuperação Judicial da Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A.

Resultado do Julgamento sobre a Exeção de Incompetência Absoluta

 

32. Manifestação do Ministério Público acerca da vista que lhe foi concedida pela MM. Juíza da 1ª Vara Empresarial, sobre os seguintes pontos: documentação juntada pela Recuperanda na Petição Inicial; Objeções ao Plano de Recuperação Judicial; pedido de falência de fls. 6619/6625; classificação dos Créditos apresentada pelo Administrador Judicial às fls. 6127/6139; Impugnação às Contas Demonstrativas Mensais às fls. 7325/7330; e Honorários do Administrador Judicial

Manifestação do Ministério Público

 

33. Diante do Acórdão que acolheu em parte os Embargos de Declaração opostos pela Recuperanda, os valores anteriormente bloqueados em sede de execuções individuais ajuizadas em desfavor da Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A, nas Varas Cíveis da Comarca da Belo Horizonte, ficarão à disposição do Juízo da Recuperação Judicial, motivo pelo qual a 1ª Vara Empresarial determinou o imediato cumprimento da referida Decisão.

Acórdão que acolheu em parte os Embargos de Declaração

Decisão do d. Juízo da 1ª Vara Empresarial

 

34. Relação Consolidada de Credores, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônio (DJe) no dia 22/02/2017.

Relação Consolidada de Credores publicada 22-02-2017

 

Parecer n° 001 – Credores Trabalhistas

Parecer n° 002 – ME e EPP

Parecer n° 003 – Credores com Privilégio Geral

Parecer n° 004 – Credores Quirografários

 

35. Decisão do d. Juízo da 1ª Vara Empresarial prorrogando o prazo de suspensão das ações e execuções em face da Recuperanda (stay period), até a realização da Assembleia Geral de Credores.

Decisão

 

36. Decisão do d. Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte que indeferiu os pedidos da Recuperanda de liberação dos valores bloqueados e de alienação de ativos.

Decisão

 

37.Despacho Saneador da MM. Juíza da 1ª Vara Empresarial acerca dos autos da Recuperação Judicial da MJTE em relação:

– Dos Créditos Tributários: (item 1, página 7)

– Diversos Créditos Trabalhistas: (item 2, página 8)

– Formação de Incidentes: (item 3, página 8)

– Sobre as objeções apresentadas: (item 3.1, página 9)

– Sobre Proposta de Honorários dos Administradores Judiciais: (item 3.2, página 10)

– Sobre Pedidos de Falência: (item 3.3, página 11)

– Sobre as Contas Da Recuperanda impugnadas pelos Administradores Judiciais: (item 3.4, página 11)

– Sobre Fiscalização dos deveres dos Administradores Judiciais: (item 3.5, página 12).

Despacho Saneador da MM. Juíza da 1ª Vara Empresarial

 

38. Resposta do Administrador Judicial acerca da Petição da Credora Aldenice Maria de N.G. dos Santos requerendo esclarecimentos e providências, sob pena de destituição.

Petição do Administrador Judicial em resposta à Credora Aldenice

 

39. Manifestação do Administrador Judicial sobre o pedido de liberação de valores bloqueados.

Manifestação do Administrador Judicial

 

40. Manifestação do Administrador Judicial acerca da apresentação de Contas Demonstrativas mensais.

Manifestação do Administrador Judicial.

 

41. Decisão da MM. Juíza determinando a realização da Assembleia de Credores e adequação do Plano de Recuperação (Incidente n. 0942157-92.2016.8.13.0024).

Decisão

 

42. Decisão da MM. Juíza fixando a remuneração do Administrador Judicial (Incidente n. 0030084-79.2017.8.13.0024).

Decisão da MM. Juíza fixando a remuneração do Administrador Judicial

 

43. Decisão da MM. Juíza indeferindo os Embargos Declaratórios da Recuperanda e da CEMIG, mantendo-se integralmente a Decisão constante do item 41.

Decisão referente aos Embargos de Declaração

 

44. Despacho saneador sobre a formação de incidentes; balancetes da Recuperanda; requerimentos de Alvicto Ozores Nogueira e Companhia LTDA; e prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para fixação da data da Assembleia.

Decisão

 

45. Decisão do d. Juízo da 1ª Vara Empresarial acerca da Petição da Credora Aldenice Maria de N.G. dos Santos requerendo esclarecimentos e providências ao Administrador Judicial (Incidente n. 17.003.010-0).

Decisão

 

46. Plano de Recuperação Judicial, com adequações, apresentado pela Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, em face do controle de legalidade realizado pelo d. Juízo da 1ª Vara Empresarial.

Plano de Recuperação Judicial com adequações

 

47. Petição do Administrador Judicial ao d. Juízo da 1ª Vara Empresarial, analisando o Plano com as suas adequações.

Petição do Administrador Judicial referente ao Plano com adequeações

 

48. Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores.

-Disponibilizado no Dje em 14.09.2017

Edital de Convocação

-Disponibilizado no DJe em 05.10.2017 – Edital RETIFICADO

Edital de Convocação Retificado

 

49. Decisões da MMª. Juíza da 1ª Vara Empresarial que reconheceram a natureza trabalhista das Sociedades Tolentino Advogados, Pessoa e Cozzi Advocacia Empresarial, Aroeira Sales Advogados e Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados foram reclassificados como trabalhistas, reclassificando seu crédito.

Decisão referente à reclassificação de crédito Tolentino Advogados

Decisão referente à reclassificação de crédito Pessoa e Cozzi Advocacia Empresarial

Decisão referente à reclassificação de crédito Aroeira Sales Advogados

Decisão referente à reclassificação de crédito Eduardo Lucho Ferrão Advogados Associados

Decisão referente à reclassificação de crédito Tatiana Barbosa Farias Machado

 

50. Petição do Administrador Judicial requerendo a reclassificação dos créditos das Sociedades de Advogados para trabalhistas na Recuperação Judicial.

Petição do Administrador Judicial requerendo para as Sociedades de Advogados a reclassificação para créditos trabalhistas

51. Balancetes apresentados pela Recuperanda, relativos aos meses de novembro e dezembro de 2016 e janeiro a dezembro de 2017, conforme artigo 52, §4°, da Lei 11.101/2005.

Balancete referente a Novembro 2016

Balancete referente a Dezembro 2016

Balancete referente a Janeiro 2017

Balancete referente a Abril de 2017

Balancete referente a Maio 2017

Balancete referente a Junho 2017

Balancete referente a Julho 2017

Balancete referente a Agosto 2017

Balancete referente a Setembro 2017

Balancete referente a Outubro de 2017

Balancete referente a Novembro de 2017

Balancete referente a Dezembro de 2017

 

Notas Explicativas de 2015 e 2016

Parecer dos Auditores Independentes 2016

 

52. Due Diligence realizada pelo Administrador Judicial referente aos créditos não judicializados e aos ativos jurídicos indicados pela Recuperanda no Plano de Recuperação Judicial.

Due Diligence referente aos Ativos Jurídicos

 

53. Apresentação do Parecer Técnico-Contábil da empresa contratada pelo Administrador Judicial A.F Peritos Associados acerca das Contas Demonstrativas apresentadas pela Recuperanda e do Plano de Recuperação Judicial.

Apresentação da A.F Peritos

 

54. Quadro Resumo das Objeções ao Plano de Recuperação Judicial da MJTE por cláusula.

Quadro Resumo

 

55. Ata da Assembleia Geral, realizada no dia 22/11/2017, que não pôde ser instalada por ausência de quorum do credor com Garantia Real e dos credores trabalhistas.

 

56. Decisão proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara Empresarial que acolheu o pedido formulado pelo Administrador Judicial, para reclassificar os créditos de privilégio geral (honorários advocatícios) para a classe trabalhista.

 

57. Ata da Assembleia Geral de Credores em 2ª Convocação, em 27/11/2017.

Ata da Assembleia Geral de Credores em 2ª Convocação ocorrida no dia 27/11/2017

 

58. Relatório circunstanciado dos trabalhos realizados na Assembleia Geral de Credores.

Relatório circunstanciado dos trabalhos

 

59. Mapas de apuração dos quoruns da Assembleia Geral de Credores.

Mapa de deliberação – Créditos Trabalhistas

 

60. Listas de Presença dos Credores na Assembleia de 27/11/2017.

 

61. Contraproposta de pagamento aos credores apresentada pela Recuperanda, em 25/01/2018.

 

62. Agravo de Instrumento interposto pela MJTE em face da decisão que julgou procedente em parte o pedido de Habilitação de Crédito da CEMIG e Memoriais apresentados pelo Administrador Judicial.

Memoriais

 

63. Agravo de Instrumento interposto pela MJTE em face da decisão que reclassificou os créditos de privilégio geral para a classe trabalhista e Contraminuta apresentada pelo Administrador Judicial.

Contraminuta

 

64. Decisão da MMª. Juíza da 1ª Vara Empresarial determinando a realização de nova Assembleia Geral e Edital de Convocação da AGC.

Decisão

Edital

 

65. Quadro Comparativo entre o Plano alterado pela Assembleia Geral de Credores do dia 27/11/2017 e a Contraproposta apresentada pela Recuperanda no dia 25/01/2018.

Quadro Comparativo

 

66. Relação das Habilitações e Impugnações de Créditos já julgadas pelo d. Juízo da 1ª Vara Empresarial.

Relação-de-Incidentes-Julgados-até-09-01-2020

 

67. Ata da Assembleia Geral, realizada no dia 09/04/2018, que não pôde ser instalada por ausência de quorum dos créditos de ME/EPP.

Ata da 1ª Convocação

 

68. Apresentação do Administrador Judicial.

Apresentação Administrador Judicial

 

69. Parecer Técnico-Contábil da empresa contratada pelo Administrador Judicial A.F Peritos Associados, elaborado para apresentação na Assembleia Geral de Credores.

Apresentação A.F Peritos

 

70. Apresentações da Recuperanda.

Apresentação Recuperanda

Apresentação Exxata

 

71. Ata da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 16/04/2018, em segunda convocação, que aprovou a proposta de pagamento aos credores, que pode ser acessada no Item 74 abaixo.

Ata 2ª Convocação

 

72. Relatório circunstanciado elaborado pelo Administrador Judicial, acerca dos trabalhos realizados na Assembleia Geral de Credores.

 

73. Mapas de apuração dos quoruns da Assembleia Geral de Credores.

Planilha Quirografários

Planilha ME e EPP

Planilha Garantia Real

 

74. Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada no dia 16/04/2018.

Plano de recuperação aprovado.

 

75. Formulário para escolha da forma de pagamento.

Formulário para escolha do pagamento

 

76. Sentença proferida pela MMª Juíza da 1ª Vara Empresarial, que homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores e concedeu a Recuperação Judicial à Mendes Júnior Trading Engenharia, conforme o artigo 58 da Lei 11.101/2005.

Decisão de Homologação do Plano de Recuperação Judicial

 

77. Decisão que concedeu Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco, em face da Sentença que Homologou o Plano de Recuperação Judicial.

78.Balancetes referentes ao exercício de 2018.

Balancete janeiro 2018

Balancete fevereiro 2018

Balancete março 2018

Balancete abril 2018

Balancete maio 2018

Balancete Junho 2018

Balancete Julho 2018

Balancete Agosto 2018

Balancete Setembro 2018

Balancete Outubro 2018

Balancete Novembro 2018

Balancete Dezembro 2018

79. Manifestação do Administrador Judicial a cerca das repercussões sociais causadas pelo efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento nº 1.0024.16.0579058/020, interposto pelo Banco Bradesco, em face da Sentença Homologatória do Plano de Recuperação Judicial.

Petição

 

80. Decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1.0024.16.057905-8/020, em que o Desembargador Relator indeferiu os pedidos formulados pelo Administrador Judicial quanto à reconsideração do Efeito Suspensivo e consequente fluência do prazo para pagamento dos créditos; liberação dos valores bloqueados e; reformulação do Anexo I do Plano de Recuperação em relação à contagem dos prazos.

Decisão em Sede do Agravo de Instrumento

 

81. Decisão Monocrática proferida pelo Desembargador Relator no Agravo Interno n. 1.0024.16.057905-8/022, modulando os efeitos da Decisão que concedeu o Efeito Suspensivo, mantendo-o somente quanto à Cláusula 9.2 do Plano de Recuperação Judicial.

 

82. Petição do AJ, em regime de urgência, à 1ª Vara Empresarial para o pagamento dos credores trabalhistas..

 

83.Decisão da MM.ª Juíza da 1ª Vara Empresarial acerca da Petição do AJ para pagamento dos Credores Trabalhistas.

 

84. Embargos de Declaração opostos pela Recuperanda em face da recente Decisão do Des. Kildare Carvalho, proferida no Agravo Interno n°. 1.0024.16.057905-8/022.

 

85. Decisão do TJMG que rejeitou os Embargos Declaratórios n. 1.0024.16.057905-8/023 (Item 84 acima) opostos pela Mendes Júnior.

 

86. Novos Embargos de Declaração (n. 1.0024.16.057905-8/025) opostos pela Mendes Júnior em face da Decisão do Item 85 acima.

 

87. Decisão do TJMG que acolheu os Embargos Declaratórios n. 1.0024.16.057905-8/025, concedendo o efeito suspensivo requerido pela Recuperanda.

88.Relação de credores trabalhistas pagos no dia 19/12/2018.

Relação de credores pagos em 19.12.2018

 

89. Comprovantes dos pagamentos realizados no dia 19/12/2018.

Comprovantes Pagamentos_19.12.2018

 

90. Relação dos credores trabalhistas pagos no dia 18/01/2019.

Relação de credores pagos em 18.01.2019

 

91.Comprovantes dos pagamentos realizados no dia 18/01/2019

Comprovantes Pagamentos_18.01.2019

 

92. Relação de fornecedores com crédito até R$15.000,00, pagos em 18/02/2019.

93. Comprovantes dos pagamentos de fornecedores com crédito de até R$15.000,00, realizados no dia 18/02/2019.

94. Relação de credores trabalhistas pagos no dia 19/02/2019.

 

95. Comprovantes dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 19/02/2019.

Comprovantes-Pagamentos Trabalhistas_19.02.2019

 

96. Acórdão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento de nº  1.0024.16.057905-8/020.

Acórdão – Agravo Bradesco

 

97. Relação de credores trabalhistas pagos no dia 19/03/2019.

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_19.03.2019

 

98. Comprovantes dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 19/03/2019.

Trabalhista_Comprovantes Pagamentos_19.03.2019

 

99. Relação de credores trabalhistas pagos no dia 22/04/2019.

Relação-de-credores-trabalhistas-pagos-em-22.04.2019

 

100. Comprovantes dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 22/04/2019.

Comprovantes-Pagamentos Trabalhistas_22.04.2019

 

101. Relação de credores trabalhistas pagos no dia 14/06/2019.

Relação-de-credores-trabalhistas-pagos-em-14.06.2019

 

102. Comprovantes dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 14/06/2019.

Comprovantes-Pagamentos Trabalhistas 14.06.2019

 

103. Relação de credores trabalhistas pagos no dia 24/06/2019.

Relação-de-credores-trabalhistas-pagos-em-24.06.2019

 

104. Comprovantes dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 24/06/2019.

Comprovantes-Pagamentos Trabalhistas 24.06.2019

 

105.Balancetes referentes ao exercício de 2019 e 2020.

Balancete Janeiro 2019

Balancete Fevereiro 2019

Balancete Março 2019

Balancete-Abril-2019

Balancete-Maio-2019

Balancete-Junho-2019

Balancete-Julho-2019

Balancete-Agosto-2019

Balancete-Setembro-2019

Balancete-Outubro-2019

Balancete Novembro

Janeiro 2020

Março 2020

Abril 2020

Maio 2020

Junho 2020

Julho 2020

Agosto 2020

Setembro 2020

Outubro 2020

Novembro 2020

106. Relação de credores trabalhistas pagos no dia 08/08/2019.

Relação-de-credores-trabalhistas-pagos-em_08.08.2019

 

107. Comprovantes dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 08/08/2019.

Comprovantes-Pagamentos Trabalhistas_08.08.2019

 

108. Relação de credores trabalhistas pagos no dia 14/10/2019.

Relação-de-credores-trabalhistas-pagos-em_14.10.2019 (Agosto)

 

109.  Comprovantes dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 14/10/2019.

Comprovantes-Pagamentos Trabalhistas_14.10.2019 (Agosto)

 

110.  Relação de credores trabalhistas pagos no dia 15/10/2019

Relação-de-credores-trabalhistas-pagos-em_15.10.2019 (Setembro)

 

111.  Comprovantes dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 15/10/2019.

 

Comprovantes-Pagamentos Trabalhistas_15.10.2019 (Setembro)

 

112. Guias para levantamento dos valores referentes aos depósitos judiciais relativos às 8ª e 9ª Parcelas.

Trabalhista_Comprovante_14 e 15.10.2019 -8 e 9ª Parcela – guias para levantamento

 

113. Relação de Habilitações e Impugnações de Créditos em tramitação.

Lista de incidentes em tramitação até 10.01.2020

 

114.Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Mendes Júnior, inadmitindo a limitação do pagamento dos créditos trabalhistas a 150 salários mínimos.

Acórdão negando provimento ao pedido dos 150 salários mínimos

 

115. Contrato de venda dos ativos da Recuperando, cujos recursos foram utilizados para quitação da 6 ª e 7ª parcela dos créditos trabalhistas.

Contrato de Venda de Ativos

 

116 -Relação de credores trabalhistas pagos no dia 06/12/2019

Relação de credores trabalhistas pagos no dia 06.12.2019 – (outubro)

 

117. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 06/12/2019.

Comprovantes – Pagamentos Trabalhistas – pagos em 06.12.2019 – outubro

 

118. Decisão do TJMG confirmando a inaplicabilidade de 150 salários mínimos para os créditos trabalhistas na Recuperação da MJTE.

Acórdão 150 salários mínimos

 

119. Relação de credores trabalhistas pagos no dia 23/12/2019.

Relação de credores trabalhistas pagos em 23.12.2019 parcela 11.

 

120.Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 23/12/2019.

Comprovantes – Pagamentos Trabalhistas – pagos em 23.12.2019 – parcela 11

 

121. Relação de credores trabalhistas pagos no dia 23/12/2019.

Relação de credores trabalhistas pagos em 23.12.2019 parcela 12

 

122. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 23/12/2019.

Comprovantes – Pagamentos Trabalhistas – pagos em 23.12.2019 – parcela 12

 

123. Relação das Habilitações e Impugnações de Créditos já julgadas pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte até a data de 09.01.2020

Relação-de-Incidentes-Julgados-até-09-01-2020

 

124. Relação dos credores trabalhistas pagos no dia 20/01/2020.

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_20.01.2020 – 13ª Parcela

 

125.  Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 20/01/2020.

Trabalhista_Comprovante_20.01.2020 – 13ª Parcela

 

126. Petição da Recuperanda requerendo a prorrogação do prazo dos Créditos Trabalhistas Incontroversos, e anexos respectivos

Petição Prorrogação Créditos Trabalhistas Incontroversos

 

127. Relação dos credores trabalhistas pagos no dia 20/02/2020.

Demonstrativo Pagamentos 20.02.2020 – 14ª Parcela

 

128. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 20/02/2020.

Trabalhista_Comprovante_20.02.2020 – 14ª Parcela

 

129. Manifestação da AJ acerca do pedido de prorrogação realizado pela Recuperanda.

Manifestação Pedido de Prorrogação

 

130. Relação das Habilitações e Impugnações já julgadas até 06.03.2020.

Relação-de-Incidentes-Julgados-até-06-03-2020

 

131. Relação dos credores trabalhistas pagos no dia 20/03/2020

Trabalhista Demonstrativo Pagamentos_20.03.2020 – 15ª Parcela

 

132. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 20/03/2020.

Trabalhista Comprovante 20.03.2020 – 15ª Parcela

 

133. Relação dos credores trabalhistas pagos em 19/05/2020

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_19.05.2020 – 16ª Parcela

 

134. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 19/05/2020.

Comprovante de pagamento Credor Domingos Savio.

Comprovante de pagamento Credora Lindayane.

Comprovante de pagamento Credor Marcos Antonio.

Comprovante de pagamento Credor Renato Maximiano.

135. Comprovantes dos recolhimentos do FGTS realizado na data de 19/05/2020.

1. Fgts

2. Fgts

3.Fgts

4.Fgts

5.Fgts

6.Fgts

7.Fgts

8.Fgts

9.Fgts

10.Fgts

11.Fgts

135. Relação dos credores trabalhistas pagos em 16/06/2020

Trabalhista_Comprovante_16.06.2020 – 17ª Parcela

136. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 16/06/2020.

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_16.06.2020 – 17ª Parcela

137. Portaria Conjunta nº 1.025/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

PORTARIA CONJUNTA N 1.025-PR-2020

138. Relação dos credores trabalhistas pagos em 16/07/2020

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_16.07.2020 – 18ª Parcela

139. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 16/07/2020.

Trabalhista_Comprovante_16.07.2020 – 18ª Parcela

140.Relação dos credores trabalhistas pagos em 03/09/2020

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_03.09.2020 – 19ª Parcela

141. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 03/09/2020.

Comprovante FGTS

Comprovante FGTS

Comprovantes Credores

142.Relação dos credores trabalhistas pagos em 16/09/2020

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_16.09.2020 – 20ª Parcela

143. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 16/09/2020.

Comprovantes_Pagamentos_16.09.2020 – 20ª Parcela

144. Manifestação do Administrador Judicial acerca da necessidade de Assembleia de Credores para deliberar sobre a prorrogação dos créditos trabalhistas requerida pela Recuperanda.

Manifestação – Assembleia

145.Relação dos credores trabalhistas pagos em 19/11/2020.

Trabalhista Demonstrativo Pagamentos em 19.11.2020 – 21ª Parcela

146. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 19/11/2020.

Comprovante – José Elson dos Santos

Comprovante – Manuel dos Santos

Comprovante – Paulo Cesar

Comprovante – Rafael Olacir

Comprovante Tarcísio de oliveira

147.Relação dos credores trabalhistas pagos em 24/11/2020.

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_24.11.2020 – 22ª Parcela

148. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 24/11/2020.

FRANCISCO HELIO

GIVALDO ANTONIO

TATIANA BARBOSA

149.Relação dos credores trabalhistas pagos em 10/12/2020.

Trabalhista – Demonstrativo Pagamentos 23ª Parcela

150. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 10/12/2020.

Comprovantes

151. Relação dos credores trabalhistas pagos em 22/12/2020.

Trabalhista Demonstrativo Pagamentos 22.12.2020- 24ª Parcela

152. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 22/12/2020.

Francisco Aildes

Monteiro Advogados

Marta Pestana

153. Relação de Incidentes já julgados pela 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, até o dia 17.02.2021.

Relação-de-Incidentes-Julgados-até-17-02-2021 –

 

154. Relação de Incidentes em tramitação perante a 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, até o dia 17.02.2021.

Lista de incidentes em tramitação até 17.02.2021

 

155. Relação dos Credores Trabalhistas a serem pagos.

Passivo Trabalhista – Atualizado

 

156. Relação dos credores trabalhistas pagos em 08/03/2021.

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_08.03.2021- 25ª Parcela

 

157. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 08/03/2021.

Comprovante de pagamento – 25ª parcela

FGTS

158. Relação dos credores trabalhistas pagos em 12/04/2021.

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_12-04-2021- 26ª Parcela

 

159.Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 12/04/2021.

Comprovante – Oliveira Sombra Advogados.

Comprovante – Jorge Antônio

160. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 27/05/2021.

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_27-05-2021- 27ª Parcela

Domingos

Ruben

Cristiano

161. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 31/05/2021.

Comprovantes Pagamentos- 28ª Parcela

Demonstrativo 28ª Parcela

162 – Roteiro aos Credores.

Roteiro aos Credores

163. – Edital de Convocação.

Edital

164. Decisão determinando a realização da AGC.

Decisão – Assembleia

165. Comprovantes e guias dos pagamentos de créditos trabalhistas realizados no dia 23/06/2021.

FGTS 10.09.2020

FGTS 11.09.2019

FGTS 19.09.2019

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_23-06-2021- 29ª Parcela

FAUSTO E FGTS

166. Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 24/06/2021.

Comprovantes

Trabalhista_Demonstrativo Pagamentos_24-06-2021- 30ª Parcela

167 – Ata da Assembleia de Credores Trabalhistas Incontroversos realizada no dia 30.06.2021.

ATA – MJ

Slides

Planilha de votação e quórum

168 – Decisão – Homologação

Homologação MJ

169 – Parecer MP.

Parecer MP

170 – Relação atualizada das Habilitações e Impugnações de Créditos já julgadas pelo  d. Juízo da 1ª Vara Empresarial até o dia 21/09/2021.

Relação de Incidentes

171 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/09/2021.

Comprovantes de pagamento.

Demonstrativo  – 31ª Parcela

172 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/10/2021.

Comprovantes de Pagamento

Demonstrativo de Pagamentos

173 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 18/11/2021.

Comprovantes de pagamento 33ª Parcela

Demonstrativo Pagamentos – 33ª Parcela

174 – Parecer Supervisão Judicial.

Petição – Supervisão Judicial

Parecer Técnico Mendes Junior

175 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/12/2021.

Demonstrativo Pagamentos 20-12-2021- 34ª Parcela

Comprovantes 34ª Parcela

176 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/01/2022.

Demonstrativo de pagamento 35ª Parcela

Comprovantes 35ª Parcela

177 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 21/02/2022.

Demonstrativo de Pagamento 36ª Parcela

Comprovantes 36ª Parcela

178 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 21/03/2022.

Demonstrativo de Pagamento 37ª Parcela

Comprovantes 37ª Parcela

179 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/04/2022.

Demonstrativo de Pagamento 38ª Parcela

Comprovantes 38ª Parcela

180 – Comprovante e demonstrativo de pagamento do credor PAULO MOTORES E IRRIGACÃO LTDA.

Demonstrativo de Pagamento

Comprovante

181 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 19/05/2022.

Demonstrativo de Pagamento 39ª Parcela

Comprovantes 39ª Parcela

182 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/06/2022.

Demonstrativo de Pagamento 40ª Parcela

Comprovantes 40ª Parcela

183 – Relação de incidentes já julgados até o dia 21.07.2022

Incidentes julgados até 21.07.2022

184 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/07/2022.

Demonstrativo de Pagamento 41ª Parcela

Comprovantes 41ª Parcela

185 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 18/08/2022.

Demonstrativo de Pagamento 42ª Parcela

Comprovantes 42ª Parcela

186 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 26/09/2022.

Demonstrativo de Pagamento 43ª Parcela

Comprovantes 43ª Parcela

187 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/10/2022.

Demonstrativo 44ª Parcela

Comprovantes 44ª Parcela

188 – Comprovante e demonstrativo de pagamento do credor Tam Linhas Aéreas

Comprovante

Demonstrativo de pagamento

189 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 21/11/2022.

Comprovantes de Pagamento – 45ª Parcela

Demonstrativo de Pagamento – 45ª Parcela.

190 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/12/2022.

Comprovantes de Pagamento 46ª Parcela

Demonstrativo de Pagamento – 46ª Parcela

191 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 19/01/2023.

Comprovantes de Pagamento – 47ª Parcela

Demonstrativo de Pagamento – 47ª Parcela

192 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 22/02/2023.

Comprovantes de Pagamento – 48ª Parcela

Demonstrativo de Pagamento – 48ª Parcela

193 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 04/04/2023.

Comprovantes de Pagamento – 49ª Parcela

Demonstrativo de Pagamento – 49ª Parcela

194 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 04/05/2023.

Demonstrativo de Pagamento 50ª Parcela

Comprovantes de Pagamento – 50ª Parcela

195 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 06/06/2023.

Demonstrativo de Pagamento – 51ª Parcela

Comprovantes de Pagamento – 51ª Parcela

196 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/06/2023.

Demonstrativo de Pagamento – 52ª Parcela

Comprovantes de Pagamento 52ª Parcela

197 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/07/2023.

Demonstrativo 53ª Parcela

Comprovantes 53ª Parcela

198 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 21/08/2023.

Comprovantes 54ª Parcela

Demonstrativo 54ª Parcela

199 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/09/2023.

Comprovantes – 55ª Parcela

Demonstrativo – 55ª Parcela

200 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 19/10/2023.

Comprovantes – 56ª Parcela

Demonstrativo 56ª Parcela

201 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/11/2023.

Comprovantes 57ª Parcela

Demonstrativo 57ª Parcela

202 – Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte decretando o encerramento da Recuperação Judicial

Decisão – Encerramento RJ

203 – Embargos de Declaração opostos pela Recuperanda em face da decisão que decretou o encerramento da Recuperação Judicial

Embargos Declaratórios

204 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/12/2023.

Comprovantes – 58ª Parcela

Demonstrativo Pagamentos – 58ª Parcela

205 – Comprovante e guia de pagamento de crédito trabalhista realizado no dia 22/01/2024.

Demonstrativo Pagamentos – 59ª Parcela

Comprovante de pagamento

206 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 22/02/2024.

Demonstrativo Pagamentos – 60ª Parcela

Comprovantes de Pagamento – 60ª Parcela

207 – Relatório Circunstanciado

Relatório Final 

208 – Prestação de Contas

Petição – Prestação de Contas

209 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/03/2024.

Comprovantes de Pagamentos – 61ª Parcela

Demonstrativo de Pagamentos – 61ª Parcela

210 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 22/04/2024.

Comprovante – 62ª Parcela

Demonstrativo – 62ª Parcela

211 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/05/2024.

Demonstrativo Pagamentos – 63ª Parcela

Comprovantes de Pagamento – 63ª Parcela

212 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 20/06/2024.

Demonstrativo de Pagamentos – 64ª Parcela

Comprovante de pagamento – 64ª parcela

213 – Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial acerca dos Embargos de Declaração opostos em face da Sentença de Encerramento da RJ

Decisão – ED Encerramento MJ

214 – Comprovantes e guias de pagamento de créditos trabalhistas realizados no dia 21/10/2024.

Demonstrativo 65ª Parcela

Comprovantes 65ª Parcela

215 – Comprovantes e demonstrativo de pagamentos de créditos quirografários realizados em 18/11/2024.

Comprovantes – 1ª Parcela

Demonstrativo de pagamentos

Pagamentos rejeitados

 

Acompanhe aqui o andamento do processo.